Autonomia para quem?

Na última quinta-feira, o presidente da República demitiu por live o presidente da PETROBRAS, supostamente por discordâncias sobre a política de preços dos combustíveis da estatal.


Imediatamente as ações da companhia tiveram forte queda e aumentaram as críticas sobre a falta de autonomia da empresa. Também neste mês o congresso aprovou a ampliação da autonomia do Banco Central, garantindo mandato fixo aos seus dirigentes.

Podemos concluir que o mercado financeiro reconhece a importância da autonomia e da estabilidade das instituições públicas atinentes à política econômica para gerar previsibilidade e continuidade e alcance de objetivos estratégicos. Foi neste sentido, ainda, a aprovação em 2016 da EC 95, conhecida como teto de gastos, que cristalizou a política financeira por vinte anos.

É, portanto, no mínimo curioso, o apoio dos mesmos parlamentares que defendem esta posição a projetos como a Reforma Administrativa e a PEC Emergencial ou a desvinculação de receitas e despesas constitucionais.

A PEC 32 (Reforma Administrativa) acaba com a autonomia de todas as demais instituições públicas, ao permitir que sejam extintas por decreto presidencial qualquer órgãos, autarquias e fundações. Permite, ainda, que os servidores públicos – como regra – não sejam estáveis. Isto é, serão demissíveis por ato de vontade, mesmo sem fundamento, pelo chefe do órgão. Se é prejudicial o presidente poder demitir um cargo da sua confiança, como seria positivo poder demitir um milhão de servidores federais?

Enquanto o Congresso não merece confiança para definir a política fiscal nos próximos anos, cristalizado pelo teto de gastos, vende-se como positivo desvincular os recursos de saúde e educação. É impossível fazer os necessários investimentos de longo prazo nestas duas áreas estratégicas se não houve estabilidade constitucional no seu financiamento.

A política econômica que se avizinha mostra a sua face: autonomia e estabilidade para o setor financeiro, precariedade e dependência para os direitos sociais.

Fabio Monteiro Lima é advogado.

*Este é um texto de opinião que não reflete um posicionamento do escritório.

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