A necessidade da implementação do trabalho remoto na Administração Pública foi intensificada diante do cenário atual no país. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra a marca de 300,685 mil mortes por COVID-19, com uma taxa de mortalidade de 143,1, e letalidade em 2,5% [1] Trata-se do auge da pandemia, marcado pelo surgimento de novas cepas infecciosas, conforme aponta o estudo da Fiocruz [2], pela Rede Genômica Fiocruz, que detecta alterações inéditas na proteína Spike do Sars-CoV-2.
O direito do servidor público ao trabalho remoto está fundamentado na Constituição Federal, art. 6º, que prevê o direito social à saúde. Assim, a Administração Pública tem o poder/dever de tomar todas as medidas necessárias e suficientes à proteção do direito à saúde dos servidores no ambiente de trabalho, e sempre que possível, garantir o trabalho remoto, em atenção ao art. 7º, XXII da Constituição, que garante a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Nesse contexto, a Instrução Normativa (IN) n.109, de 29 de outubro de 2020, prevê o trabalho remoto para os servidores ou empregados públicos pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias e outros fatores de risco.
A Instrução Normativa n. 109/20 também prevê o trabalho para servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência e servidores e empregados públicos que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19.
Contudo, vê-se que diante do agravamento da Pandemia, a regulamentação proposta pela Instrução Normativa (IN) n. 109 foi insuficiente, pois contemplava apenas servidores que possuíssem guarda de menores em idade escolar ou inferior ou tivessem filhos em idade de escolar ou inferior e servidores pertencentes ao grupo de risco ou que coabitassem com pessoas do grupo de risco.
Nessa contextura, dia 25/03/2021, quinta-feira, foi publicada uma nova Instrução Normativa com orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Segundo a Instrução, as unidades deverão manter seus servidores em trabalho remoto em sua totalidade, quando houver restrições locais de circulação ou antecipações de pontos facultativos e feriados legalmente instituídos.
A nova Instrução também prevê a priorização do trabalho remoto para servidores e empregados públicos que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho.
Casoas atividades presenciais sejam autorizadas, mediante a viabilidade das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, a presença de servidores no ambiente de trabalho não poderá superar a 30% da capacidade física máxima, e deverá ser implementado o distanciamento social nos órgãos e entidades da Administração.
No caso de ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias-executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes, a presença de servidores e empregados públicos não deverá ultrapassar o limite máximo de cinquenta por cento de sua capacidade física.
Por fim, os órgãos e entidades do SIPEC deverão manter disponíveis em seus canais oficiais, a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no órgão ou entidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto ou em programa de gestão.
Trata-se de uma grande vitória dos servidores públicos e toda sociedade, pois os servidores terão a saúde mais resguardada, bem como seus familiares, e os cidadãos que diariamente usam os serviços públicos.
[1] Dados extraídos do site do Ministério da Saúde, Painel do Coronavírus. Disponível em <https://covid.saude.gov.br/ >. Acesso em 25/03/2021.
[2] Estudo divulgado no site da Fiocruz, que aponta para as alterações na proteína, que demonstram o surgimento das novas cepas. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/rede-genomica-fiocruz-detecta-alteracoes-ineditas-na-proteina-spike-do-sars-cov-2. Acesso em 25/03/2021.