A Medida Provisória (MP) 1202/23, publicada em dezembro de 2023, trouxe alterações significativas para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o que impactou as empresas que usufruíam de seus benefícios. Uma das principais mudanças foi o retorno do pagamento dos tributos anteriormente suspensos.
Com essa modificação, empresas previamente beneficiadas pelo PERSE podem enfrentar a retomada do pagamento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Nesse artigo traremos informações de como você pode recuperar os benefícios do PERSE.
PERSE: estratégias para contestação e recuperação de benefícios.
O PERSE, programa crucial para os setores de turismo e eventos afetados pela pandemia, teve sua base legal instituída pela lei 14.148/21. Contudo, a MP 1202/23, publicada em 28/12/23, revoga o programa, impondo o retorno ao pagamento integral dos tributos a partir de 01/04/24.
A perda dos benefícios do PERSE pode gerar impactos substanciais para as empresas do setor de eventos, incluindo o aumento da carga tributária e a necessidade de quitar valores retroativos dos tributos.
Contestação dos benefícios perdidos: entenda como funciona.
Para as empresas prejudicadas, há a possibilidade de contestação por meio de ação judicial. Essa medida exige que a empresa demonstre que atende aos requisitos para continuar recebendo os benefícios do PERSE. A contestação é uma alternativa para mitigar os impactos financeiros decorrentes da perda dos benefícios. No entanto, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar o caso e assegurar o sucesso da ação.
Se sua empresa, do setor de eventos, enfrenta a perda dos benefícios do PERSE, entre em contato conosco. Somos uma equipe de profissionais especializados prontos para auxiliá-lo em todo o processo de contestação e recuperação.