O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) surgiu como suporte para empresas do ramo afetadas pela pandemia de COVID-19 e proporcionou benefícios tributários, que envolveram a redução do PIS/Cofins, CSLL e IRPJ.
No entanto, a Medida Provisória 1202/23, publicada em 28 de dezembro de 2023, revoga o PERSE. A medida entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Neste artigo, explicaremos a importância de um advogado tributarista nesse momento.
A revogação do PERSE pode causar impacto significativo para as empresas que se beneficiam do programa. A perda dos benefícios tributários pode aumentar a carga tributária das empresas, o que prejudica a competitividade e compromete a capacidade de recuperação.
Para se adaptar à revogação do PERSE, as empresas devem buscar alternativas para reduzir sua carga tributária. Uma das alternativas é contar com o apoio de um advogado tributarista.
O advogado tributarista pode ajudar as empresas a avaliar suas opções tributárias e a implementar as estratégias mais adequadas para reduzir sua carga tributária. Além disso, ele pode entrar com um pedido de contestação para tentar garantir os benefícios do PERSE para sua empresa.
Portanto, se você é uma empresa do setor de turismo e eventos e está preocupada com a revogação do PERSE, entre em contato com um advogado tributarista. Ele pode ajudá-lo a implementar as estratégias mais adequadas para o seu negócio.
Temos uma equipe especializada em direito tributarista; podemos ajudar você nessa missão! Entre em contato conosco.