O setor de eventos e turismo sofreu duras consequências da pandemia de COVID-19. Em 2021, estabeleceu-se o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que proporcionou benefícios fiscais e financeiros cruciais para as empresas desse ramo.
A Medida Provisória (MP) 1202/23, publicada em 28 de dezembro de 2023, introduziu alterações significativas no PERSE. Essas mudanças podem impactar adversamente as empresas que já se beneficiam do programa, o que torna a assessoria jurídica essencial nesse momento crítico.
Neste artigo, explicamos a importância da assessoria jurídica para as empresas do setor de eventos e turismo nesse momento desafiador.
Sobre o PERSE: O PERSE é um programa emergencial de retomada dos setores de turismo e eventos, fortemente afetados pela pandemia, que proibiu festas, eventos, hospedagens, visita a parques, devido à alta taxa de contaminação. Diante dos prejuízos financeiros enfrentados por esse setor, o Congresso Nacional elaborou uma lei, instituída na lei de 14.148/21, que estabeleceu medidas emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para mitigar os efeitos adversos causados pela pandemia do COVID-19.
Revogação do PERSE: Em 28/12/23, a MP 1202/23 foi publicada, revogando o PERSE. Ou seja, se antes as empresas podiam ser beneficiadas com alíquota zero dos tributos, com a MP, a partir de 01/04/24, as empresas deverão retomar o pagamento desses tributos.
Qual a importância de uma assessoria jurídica nesse momento?
É crucial que as empresas do setor de eventos e turismo, já beneficiadas pelo PERSE, busquem assessoria jurídica especializada. Um advogado especializado pode analisar o caso específico da empresa e orientar sobre as medidas necessárias para contestar a MP que revoga o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Para as empresas que ainda não aderiram ao PERSE, é fundamental procurar a assessoria jurídica especializada para avaliar a viabilidade de adesão ao programa. Um advogado especializado pode analisar o caso específico da empresa e orientar sobre os requisitos necessários para a adesão.
Atenção, empresas do setor de eventos e turismo! As alterações da MP 1202/23 podem impactar negativamente seus negócios. Nossa equipe é especializada em direito tributário e pode ajudar nesse momento crucial