O cenário para empresas do setor de eventos e turismo tornou-se desafiador com os impactos da pandemia de COVID-19. Em resposta a essa crise, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que proporciona uma série de benefícios fiscais cruciais, como a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
Entretanto, um acontecimento marcante veio à tona: a Medida Provisória 1202/23, datada de 28 de dezembro de 2023, que revogará os benefícios fiscais do PERSE.
Nesse artigo iremos explorar um pouco mais sobre essa tema.
Sobre o PERSE: A Lei do PERSE 2023 surge como suporte do governo federal ao setor de eventos, duramente atingido pela pandemia. Os benefícios fiscais visavam aliviar os custos e estimular a retomada das atividades.
O que mudou com a MP 1202/23?
- A partir de 1º de abril de 2024, empresas participantes voltarão a pagar alíquotas normais dos tributos (CSLL, PIS, Cofins).
- A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota normal do IRPJ será restabelecida.
A revogação do PERSE também impacta negativamente empresas que ainda não aderiram ao programa, privando-as de benefícios fiscais que poderiam impulsionar competitividade e reduzir custos.
Para que as mudanças tenham efeito permanente, a MP 1202/23 precisa ser votada no Congresso Nacional e se tornar lei. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir de sua edição (a contar do dia 01/02/2024).
Se sua empresa é do Setor de Eventos ou Turismo, já se beneficiou do PERSE e está preocupada com a revogação dos Benefícios:
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