Prescrição Intercorrente: Credor persiste na cobrança após 5 anos. Conheça os limites legais!

Se você está sendo cobrado por uma dívida que já se arrasta por mais de 5 anos, é hora de entender se essa prática é realmente legal.

Neste artigo iremos esclarecer se a cobrança após esse período é um ato legal ou não.

Sobre a Prescrição Intercorrente: A prescrição intercorrente é um instituto do direito civil que encerra o direito do credor de cobrar uma dívida após um período de inatividade. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, após a suspensão de 1 (um ano) do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.

Para que a prescrição intercorrente seja reconhecida, é fundamental que não ocorra nenhum ato de interrupção do prazo prescricional, como uma penhora de algum bem ou ativo, nesse prazo de cinco anos. 

Algumas medidas que podem suspender a prescrição intercorrente incluem:

  • Proposição de acordo extrajudicial;
  • Penhora de bens do devedor;
  • Bloqueio de contas bancárias do devedor;

Se você está sendo cobrado por uma dívida que ultrapassou os 5 anos, é crucial consultar um advogado para verificar se a prescrição intercorrente pode ser aplicada ao seu caso.

Na Lima e Volpatti, contamos com uma equipe de advogados especializados em direito civil prontos para ajudar a analisar a sua situação e verificar se você tem direito à prescrição intercorrente. Entre em contato conosco agora mesmo.

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