A modernização na perícia médica dos servidores públicos federais se deu com a publicação da Portaria nº 190/2019, pelo Ministério da Economia (ME), que possibilita o atendimento dos servidores que precisarem passar pela Junta Oficial em Saúde através da videoconferência.
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Esta perícia será composta com a presença de apenas um perito oficial, estando os outros dois conectados de modo remoto. Ocorre que antes, era exigido a presença dos três peritos no local a ser realizado a perícia.
O instrumento de modernização veio com o intuito de gerar maior rapidez e conforto para o servidor, em contraponto, uma melhor eficiência e economia para a Administração.
Medidas como esta, possibilitam o atendimento à demanda pericial em locais onde não existem profissionais suficientes para realização de junta oficial.
Dessa forma, o procedimento acontece da seguinte maneira:
O servidor realizará o agendamento e o registro da perícia por meio do Siape Saúde – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor.
Em preservação da imagem do servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo assim o seu grau de sigilo necessário para o procedimento, cumprindo o que descreve o Manual de Perícia Oficial.
A Portaria informa ainda que, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.
Como dito, esta medida além de reduzir os custos, atender demandas em locais reduzidos de peritos, e celeridade no atendimento, presa pelo resguardo do direito do servidor que necessita dessa avaliação pericial.
É fundamental a contratação de uma assessoria jurídica especializada nesse assunto para melhores esclarecimentos em como proceder com a perícia.