Em preocupação com à saúde do servidor, foi instituído pelo Ministério do Planejamento, o programa Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
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O SIASS, tem como objetivo principal a coordenação e integração de ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Nesse sentido, considera-se:
- assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
- perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
- promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
O SIASS foi criado para suprir a necessidade de responder por ações em saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, propiciou com que os ministérios e os demais órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC tratassem as questões referentes à saúde e segurança conforme os seus próprios entendimentos.
Diante a inexistência de um sistema de informações que notificasse os agravos à saúde – licenças médicas, acidentes de trabalho, aposentadorias por invalidez e readaptações funcionais – impossibilitou a construção do perfil de adoecimento dos servidores públicos e dificultou o real dimensionamento das questões relacionadas à saúde do servidor.
Em razão disso, fez com que o Governo Federal buscasse medidas que resolvessem as questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho no serviço público. Assim, criou-se o SIASS.
Dentre as principais causas de afastamento dos servidores ao seu trabalho, pode-se observar que estão interligados a questão relacionadas com a saúde mental e problemas de ortopedia oriundas do exercício laboral.
Nota-se que é uma questão que preocupa a administração, e por estes motivos, a mesma vem promovendo ações contínuas no ambiente de trabalho que visem intervir nesse processo de adoecimento.
Podemos citar algumas políticas realizadas:
- Programas e Campanhas Preventivas como: outubro rosa e novembro azul.
- Criação de grupos de apoio e de orientação: saúde mental, dependência química, hipertensão, diabetes.
- Formação, capacitação e comunicação em saúde por meio de informativos aos servidores.
- Exames periódicos.
- Campanhas educativas e de vacinação.
- Eventos interligados à saúde.
- Atividade laboral com prática de exercício físico.
O RJU em seu art. 230, prevê a assistência à saúde do servidor e de sua família, compreende-se, a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde.
Esta poderá ser prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato. Também poderá ser prestada na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
É dever do Estado resguardar que o ambiente de trabalho não cause danos à saúde do servidor, no sentido de formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos.