TRABALHO REMOTO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA EMITE NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Publicada hoje, 01/10/21, a IN 90, de 28 de setembro de 2021, SGP/ME com orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.


O ato revoga as instruções anteriores (109/20 e 37/20) sobre o tema e não determina o retorno imediato, porém considera que os servidores que não tenham risco aumentado à COVID-19 são elegíveis para o trabalho presencial.

Art. 2º Todos os servidores e empregados públicos, com exceção daqueles listados no art. 4º, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos do art. 3º.


A IN, portanto, impõe limites às portarias de ministérios/autarquias sobre o retorno em cada entidade, o que poderá ser utilizada por muitas como um “sinal verde” para emitir ordens de retorno quase irrestrito.

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I – servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II – servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.


É importante destacar que a IN não protege adequadamente os grupos de risco, ao restringir o direito subjetivo ao trabalho remoto a um rol fechado de doenças, não incluir a lactação e não considerar o caso de servidores que coabitem com pessoas com risco aumentado da COVID-19, como idosos, imunosuprimidos e crianças em lactação, por exemplo.


Mais informações em breve.

Veja a integra da IN neste link

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