Desde março de 2018, empresas estabelecidas em Goiás e enquadradas no Simples Nacional passaram a ter que pagar mais um tributo, o ICMS do diferencial de alíquotas (ICMS-Difal). Ele é cobrado quando são adquiridas mercadorias de outros Estados, para comercialização ou produção rural, obrigação esta que foi instituída através do Decreto Estadual no 9.104/2017.
Desta forma, além do “pacote” de tributos que eram pagos através de uma única guia mensal, o empresário enquadrado no Simples Nacional passou a ter que apurar o ICMS-Difal, separadamente, e fazer o pagamento ao Estado de Goiás. Essa mudança representa às empresas um alto custo extra que, em alguns casos, até ameaça a continuidade das atividades, obrigando-as a fechar as portas.
Contudo, o que mais surpreende é o fato de que em Goiás o ICMS-Difal está sendo cobrado indevidamente.
A cobrança desse tributo é fundamentada, pelo Estado, na Constituição Federal (art. 155, § 2o, VII), cuja redação do texto é bastante clara ao permitir a cobrança do Difal desde que se trate de “operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final”.
Entretanto, o Estado de Goiás, ao contrário do que a Constituição Federal autoriza, cobra o diferencial de alíquotas mesmo nas operações que não se destinem ao consumidor final. Como em operações em que empresas do Simples Nacional adquirem mercadorias para comercialização.
A Constituição Federal também estabelece que matérias relacionadas ao tratamento diferenciado e favorecido às empresas do Simples Nacional devem ser regulamentadas por lei complementar, e o Estado de Goiás, mais uma vez indo contra a esse mandamento, instituiu a cobrança do ICMS-Difal por meio de decreto.
Questões como esta tem sido objeto de grande debate jurídico em todo o país. Hoje o Recurso Extraordinário (RE) 970821 está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal e já conta com 4 (quatro) votos favoráveis aos contribuintes. O julgamento está suspenso após pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes.
Este cenário de cobrança inconstitucional do Difal faz surgir altos custos ao empresário do Simples Nacional e até mesmo ameaça o empreendedorismo goiano. As ações judiciais que questionam o tributo são uma alternativa para restabelecer uma tributação que condiz com a realidade das empresas enquadradas no Simples Nacional.