O que é a remoção do servidor público federal?
De acordo com a lei, é possível conseguir a remoção do servidor público por motivo de saúde. Mas, apesar de não ser tão fácil, vale a pena lutar pelo seu direito.
Mas afinal o que é remoção? É a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, dentro do mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado, de acordo com art. 36, Lei 8.112/90. Pode ocorrer de ofício (decisão da administração) ou a pedido do servidor, podendo ser deferida à critério da administração ou ser um direito do servidor quando decorrer de:
i) acompanhamento de cônjuge servidor público federal, a critério da administração;
ii) por motivo de saúde do servidor ou de pessoa da sua família;
iii) mediante aprovação em processo seletivo com disputa efetiva.
Como Funciona a Perícia Oficial?
A remoção por motivo de saúde, próprio ou de dependente, é um direito do servidor, independentemente do interesse da Administração, desde que seja do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
A junta médica deverá avaliar os seguintes aspectos:
i) existência da doença indicada;
ii) necessidade de deslocamento para tratamento ou acompanhamento.
Caso o tratamento de saúde seja realizado sem a necessidade de deslocamento, o que pode acontecer?
É importante observar que um aspecto que poderá ser analisado é a possibilidade do tratamento de saúde ser realizado sem a necessidade de deslocamento do servidor.
A título exemplificativo, caso um servidor possua um problema de saúde que pode ser tratado em sua atual lotação, na cidade em que está prestando atividades à Administração, logo, a perícia poderá indeferir esse pedido de remoção.
Poderá acontecer quando o servidor solicitar a remoção por motivo de saúde de um dos seus dependentes, desse modo, a perícia poderá constatar também que o tratamento deste dependente pode ser realizado na cidade deste, sem qualquer necessidade de acompanhamento ou auxílio por parte do servidor público em questão. Como dito, são casos hipotéticos os quais necessitam de avaliação pericial.
Contudo, podemos considerar que tanto a jurisprudência como o entendimento dos tribunais pátrios têm um posicionamento pautado à luz das diretrizes constitucionais e a proteção e dignidade humana, pois, se tratando de situações que necessitem a remoção do servidor em função de alguma enfermidade que o acarrete ou sua família, tendo a Administração o dever jurídico de promover esse deslocamento.
Neste ponto, trazemos como confirma a jurisprudência acerca dessa remoção, ressalta-se que necessita uma análise de caso a caso, bem como perícia médica.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. POSSIBILIDADE.
1. O art. 36, III, alínea b, da Lei 8.112/90, faculta ao servidor obter remoção, independentemente do interesse da Administração, quando motivado por doença própria, do cônjuge ou de dependente, condicionada à comprovação do alegado estado de saúde por junta médica oficial, alser instaurada no âmbito administrativo.
2. A lei autoriza a remoção por motivo de saúde, não exigindo que a doença seja pré-existente ou não ao ingresso no serviço público.
3. Considerando a comprovação do estado de saúde da mãe do servidor, por ser portadora de enfermidade que demanda assistência permanente dos familiares, é de ser reconhecido o pedido de remoção.
(TRF-4-APL: 50436561720174047100 RS. Relator: ROGERIO FAVRETO, Data ando a comprovac de Julgamento: 07/12/2020, TERCEIRA TURMA) (grifo nosso)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO PARTICULAR. CABIMENTO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. ART. 131 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alínea b do art. 36, parág. Único, III da Lei 8.112/90 dispõe que o pedido de remoção por motivo de saúde de dependente não se subordina ao atendimento do interesse da Administração, bastando a comprovação por junta médica oficial, ou prova pericial, como é o caso. Trata-se, portanto, de questão objetiva.
2. Neste caso, tem aplicação o princípio do livre convencimento judicial motivado (art. 131 do CPC), a permitir que o Juiz forme a sua convicção pela apreciação do acervo probatório disponível nos autos, não ficando vinculado, exclusivamente, à chamada prova tarifada, já em franco desprestígio, ou seja, aquela prova que a lei prevê como sendo a única possível para a certificação de determinado fato ou acontecimento.
3. Restou comprovado nos autos que a filha da recorrente possui problema de saúde que é agravado em razão das condições climáticas da cidade de Uruguaina/RS, fazendo jus, portanto, à remoção.
4. Agravo Regimental da UNIÃO FEDERAL desprovido.
(AgRg no REsp 1209909/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012) (grifo nosso)
Qual é o prazo ?
A remoção por motivo de saúde é revestida de natureza transitória e temporária e pode ser desfeita ou revogada assim que cessarem os motivos determinantes, ou seja, não possui prazo determinado. Todavia, se o servidor público ou o familiar/dependente apresentar uma melhora no quadro de saúde, é possível que a administração revogue a remoção por motivo de saúde.
Ademais, também é importante considerar que o eventual problema de saúde, seja do servidor público ou de seu dependente, não pode ser preexistente à posse em um determinado cargo público. Caso o seja, será necessário que em laudos médicos se deixe claro o agravamento ou especificidade de determinada situação.
Deferido o pedido de remoção, posso escolher a nova lotação?
Não, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça as necessidades de saúde do servidor e resguarde os interesses da Administração.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Como ocorre em muitos casos onde precisamos de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, aconselho que procure um advogado especialista em servidor público para lhe orientar seja em caso de pedido de remoção ou qualquer divergência.
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