Redução de jornada do Servidor Público Federal

O que é a redução de jornada do servidor público federal?

A redução da jornada do servidor público federal está prevista no art. 98 da Lei 8.112/90 nas seguintes hipóteses:

  • servidor estudante com incompatibilidade de horários – mediante compensação de jornada;
  • servidor que seja pessoa com deficiência – sem redução de remuneração;
  • servidor responsável pelo cuidado de pessoa com deficiência – sem redução de remuneração.

Os servidores públicos federais, submetidos ao RJU, possuem a garantia expressa de redução da jornada de trabalho sem que haja redução salarial, conforme autorização do art. 98, §2º da Lei n. 8112/90, nas hipóteses de ser pessoa com deficiência, ou responsável pelos cuidados de uma.

A Lei 13.380/2016 deu nova redação ao texto ampliando esse direito aos servidores públicos federais que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com alguma deficiência, por exemplo, filhos com autismo ou com síndrome de down, que muitas das vezes necessitam de uma série de tratamentos e terapias multidisciplinares que exigem a presença ou participação dos pais ou responsáveis. Algo que pouco se conhece, dessa possibilidade.

Neste sentido, observado o interesse da administração, bem como a necessidade do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

Quais são os requisitos para concessão da redução de jornada ?

Para que tenha direito a redução de jornada, é necessário que os servidores públicos cumpram com alguns requisitos impostos pela Administração.

  • que a pessoa com deficiência necessita de determinadas terapias ou tratamentos;
  • que não tem ninguém que possa acompanhá-la nas terapias ou tratamentos ou provar a necessidade de participação exclusiva dos pais ou responsáveis;
  • que ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência;
  • que a licença não remunerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência prejudicando a sua própria subsistência.

Tais requisitos poderão ser comprovados mediante relatório médico do profissional que acompanha a pessoa com deficiência em questão, sem que haja prejuízo da apreciação de junta médica oficial, dependendo do caso.

Quais são as informações que devem constar no pedido de requerimento administrativo?

A princípio, o esse requerimento deverá conter as seguintes informações:

Qual é o prazo da redução da jornada de trabalho?

De acordo com a portaria n.º 491, de 3 de março de 2021 a redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por até 36 (trinta e seis) meses, sem prorrogação, mediante o poder discricionário da Administração, conveniência e oportunidade, e devidamente motivada pelo requerente.

Como fica a remuneração do servidor público após a concessão da redução da carga horária? 

Quando concedido a redução de jornada de trabalho a remuneração será calculada sobre a totalidade e assim chega em um valor proporcional.

Como funciona  a redução do  auxílio-alimentação?

Importante destacar também que o auxílio-alimentação será pago de forma proporcional à jornada reduzida.

Exemplo:

Quando a redução da jornada de trabalho for para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais, enseja também proporcionalização do valor do auxílio-alimentação. Com essa redução, o valor do referido auxílio passa a ser de 50% (cinquenta por cento) do valor integral.

No caso de solicitação de redução de jornada de trabalho, vou perder as vantagens do cargo ?

O servidor não perderá as vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.

Contudo, para as demais jornadas o valor do referido auxílio, mantém-se integralmente.

Qual é a diferença entre redução de jornada e auxílio doença?

A redução de jornada com a possibilidade de benefício previdenciário e afastamento por saúde, onde tem-se a concessão pelo INSS do benefício de auxílio doença, aqueles servidores que estão afastados do exercício de suas atividades por motivo de incapacidade temporária em decorrência de doença ou acidente.

A redução de jornada ocorre em casos em que o servidor precisa de tratamentos regulares e que não impeça a sua atividade laboral, ou seja, não necessita ser afastado do trabalho, apenas reduzir a jornada para que melhor possa cuidar de sua saúde ou de seus familiares.É importante não confundir deficiência ou existência de doença com impossibilidade de trabalhar. Uma vez que, os servidores que necessitam de redução de jornada, são aqueles capazes de trabalhar, mas desde que sejam removidas as barreiras que impeçam o exercício pleno de sua capacidade laboral, nesse caso, pode-se citar a elevada carga horária, que o dificulta de realizar o seu tratamento de saúde ou de integrantes da família.

Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?

Por fim, como ocorre em muitos casos onde precisamos de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, aconselho que procure um advogado especialista em direito em direito do servidor público para lhe orientar seja em caso de pedido de redução da carga horária ou qualquer divergência, para lhe orientar seja em caso de pedido de redução da carga horária ou qualquer divergência. 

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Nosso escritório de advocacia possui advogados especialistas em direito e processo administrativo aptos a esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação e jurisprudência atualizada e vigente no país. Caso necessite de uma ajuda para esclarecimento, fale agora mesmo com um advogado especialista envolvendo direito dos servidores públicos de forma online via chat ou agende uma reunião em nosso escritório de advocacia através do telefone da nossa central de atendimento ou formulário de contato disponível nesta página.


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