Tema 1075 STJ/Notícia/Progressão de regime/Decisão positiva
Quando você entra no cargo público é previsível que a intenção é ter uma vida profissional estável e que no decorrer do tempo seja concedida progressão na carreira, as previsões são previamente definidas por lei que disciplina o cargo.
No julgamento recente, que foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.878.854/TO, REsp 1.879.282/TO e 1.878.849/TO, o caso de um servidor público do estado do Tocantins foi concedido a progressão funcional e posterior teve a implementação da decisão rejeitada pela Secretaria de Administração estadual. A justificativa da administração pública é que o foi a falta de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado.
O Estado alegou que vem sofrendo grandes dificuldades financeiras, sendo absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas.
Sendo assim, a concessão deferida pelo Conselho da Polícia Civil, que deferiu as promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro o que afronta aos arts. 20, 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000, implica nítido aumento de despesa com pessoal, na medida em que determina o reenquadramento de policial na carreira, com a implementação de progressões e aumento de subsídios, ocasionando despesa permanente com pessoal sem a correspondente dotação orçamentária necessária.
De acordo com a lei, a progressão funcional é a mudança para um cargo maior na carreira de um servidor público e consequentemente aumento da remuneração e mudança de cargo que está lotado.
Para a concessão de progressão funcional não será condicionado a circunstâncias externas implementadas pelo Estado, uma vez que o ato administrativo preenche os requisitos como presunção de legalidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
A progressão funcional é instrumento de incentivo ao melhor desempenho das funções pelos servidores, a lei 8.812/90 fixa o regime jurídico dos servidores públicos federais, mas não traz regras específicas que tratam da progressão funcional do servidor em toda a administração.
O STJ no julgamento do Tema 1.075 recentemente posicionou-se favorável aos servidores, preservando a legalidade, segurança jurídica e o direito adquirido ao longo da vida funcional do servidor público, o Estado não pode se eximir do cumprimento de suas obrigações, alegando ter atingido os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como a demanda tem natureza repetitiva, ou seja, a decisão prospecta efeitos e todas as demandas que tratam do mesmo assunto, sejam eles processos pendentes, individuais e coletivos, referentes a implementação de progressões salariais e cobrança de retroativos poderá ser retomado.
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