Designadas as PECS do Pacote MAIS BRASIL

A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Senadora Simone Tebet (MDB-MS), confirmou o nome dos três senadores que foram designados para relatar as propostas do pacote Mais Brasil, sendo eles o Senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC do Pacto Federativo (n. 188/2019); o Senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da PEC da Revisão dos Fundos (n. 187/2019) e o Senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da PEC Emergencial (n. 186/2019).

O conjunto de medidas foi apresentado pelo governo Jair Bolsonaro no dia 05/11/2019, terça-feira, e pretende frear emergencialmente os gastos públicos, alterar regras de fundos e também rediscutir a divisão de recursos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A PEC Emergencial aciona gatilhos automáticos de congelamento e redução de despesas face o descumprimento da atual redação da Regra de Ouro (captação de dívida superior aos investimentos a cada orçamento). Mais grave, pode ter efeitos imediatos, dado que será calculada com base no período pretérito, no qual esta regra for quebrada.

Há, ainda sinalização de maior consenso em relação a sua necessidade face a grave situação financeira dos estados federados.

A liberação dos recursos que têm destino predeterminado é objetivo principal da PEC da Revisão dos Fundos. Com a alteração, o montante de R$ 220 bilhões, antes retido, poderá ser destinado ao pagamento da dívida pública, além de investimentos em programas de erradicação da pobreza e infraestrutura.

Em termos gerais, a PEC do pacto federativo altera a forma como são distribuídos os recursos e despesas entre os três níveis do poder público: União, estados e municípios.

O Palácio do Planalto pretende aumentar o repasse aos estados e municípios e ampliar a autonomia dos governos locais para decidir onde alocar suas despesas. O alívio financeiro seria acompanhado de contrapartidas de controle de gastos e monitoramento fiscal.

De maneira geral, as medidas preveem que os estados e municípios tenham à disposição os recursos que precisam para cumprir suas responsabilidades. Ela altera 24 artigos das Constituição da República (CR) e quatro do ADCT, além de acrescentar novos dispositivos ao texto.

Texto escrito Hudson Eduardo Frank Araújo, Advogado com atuação nas áreas do Direito Público, do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, e mestrando em Direito na Universidade de Brasília, linha de pesquisa Constituição e Democracia.

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