Imposto zero para empresas de serviços turísticos? Serviços de turismo, agências de viagem e locação de automóveis de todo Brasil podem ter direito da alíquota zero para 4 (quatro) tributos federais pelo período de 60 (sessenta) meses, dos tributos PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, representando uma economia de até 10% do seu faturamento.
Imposto zero para empresas de serviços turísticos? Serviços de turismo, agências de viagem e locação de automóveis de todo Brasil podem ter direito da alíquota zero para 4 (quatro) tributos federais pelo período de 60 (sessenta) meses, dos tributos PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, representando uma economia de até 10% do seu faturamento.
Trata-se do PERSE (programa especial de retomada do setor de eventos e turismo) instituído pela Lei 11.148 de 3 maio de 2021, porém os artigos sobre alíquota zero, que haviam sido vetados, passam a integrar a Lei, como a alíquota zero dos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas de eventos.
Quem tem direito ao PERSE?
São considerados setor de eventos pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos que exercem as atividades econômicas, direta ou indiretamente por exemplo: Serviços de turismo, agências de viagem e locação de automóveis
Código CNAE Descrição
- 7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM
- 7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
- 4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
- 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
- 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
- 4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
- 5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
Como saber se minha empresa/entidade tem direito?
O ministério da Economia publicou a lista completa dos CNAES para empresas de serviços turísticos que se enquadram nas previsões da Lei. (Lista completa)
Exigências do CADASTUR?
As entidades do parágrafo único do art. 21 da Lei Geral de Turismo, precisam ainda demonstrar que estavam com cadastro regular no CADASTUR em 03/05/2021, nos termos da Portaria ME 7.163/2021.
Porém, a Lei 14.148/2021 (PERSE) não exige expressamente este cadastro, apenas o exercício da atividade, o qual pode ser comprovado por outros meios. Caso sua empresa não disponha deste cadastro, recomenda-se que consulte um advogado para averiguar as medidas possíveis, veja o quadro comparativo.
Esse material ajudou?
Por fim, recomenda-se tratar com o seu advogado especialista para verificar a vantagem deste enquadramento e a possível modificação dos cálculos destes impostos mediante aplicação, nas declarações cabíveis, da alíquota zero prevista em Lei.
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