Noticia boa para empresas que pretendem aderir ao novo programa de PARCELAMENTO do simples nacional, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Com a decisão, os pequenos negócios, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.
A adesão ao Programa poderá ser por feito por microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes pelo regime especial do Simples Nacional, até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar.
A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
O RELP inclui dívidas no âmbito do Simples Nacional desde que vencidas até a competência do mês anterior à entrada em vigor desta Lei.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Alertamos que a empresa deve ter atenção quanto às hipóteses de exclusão do Programa RELP, considerando alguns inadimplementos ou ação fraudulenta que acarreta a perda do refinanciamento.
Por fim, recomenda-se tratar com o seu advogado especialista para verificar a vantagem deste enquadramento e a possível modificação dos cálculos destes impostos mediante aplicação, nas declarações cabíveis, da alíquota zero prevista em Lei.
Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato por meio do nosso WhatsApp.