Muitos brasileiros sonham em ter uma cidadania italiana, seja pela facilidade em viajar, pela oportunidade de poder morar na União Europeia ou simplesmente para reforçar o histórico da família. Porém o processo pode ser demorado e há sempre dúvidas sobra as mudanças na legislação italiana e quanto isso pode afetar o direito dos descendentes brasileiros.
Ressalta-se que existem dois critérios para a aquisição de uma cidadania o jus soli, do latim “direito do solo”, dá aos indivíduos que nasceram no país o direito a sua nacionalidade, e o jus sanguinis, do latim “direito de sangue”, que garante o indivíduo o direito à cidadania de um país por meio de sua ascendência.
O Brasil aceita o jus soli como regra e o jus sanguinis em situações específicas para a aquisição da cidadania brasileira. Já a Itália tem como regra o jus sanguinis e é por isso que muitos brasileiros netos ou bisnetos de italianos conseguem obter a cidadania italiana.
Contudo, como há sempre muitas dúvidas e muitas especulações sobre o limite de gerações a que se aplica o jus sanguinis, redigimos este artigo para explicar ao leitor quais as últimas mudanças legislativas relevantes na Itália e como isso pode impactar o seu processo de cidadania italiana.
No final de 2018 houve a promulgação, pelo presidente da Itália, do Decreto Salvini, que endureceu as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados e estabeleceu alguns requisitos nos procedimentos de cidadania italiana.
A primeira mudança que impactará os descendentes de italianos que buscam a cidadania diz respeito à residência na Itália. Muitos brasileiros iam até a Itália e residiam lá por 3 (três) meses para poder obter a cidadania italiana. Agora o Decreto Salvini determina que para a prestação de alguns serviços na Itália, tanto brasileiros que solicitam a cidadania italiana na Itália, quanto os estrangeiros que buscam fixar a residência no país napolitano, devem indicar um domicílio jurídico.
O domicílio jurídico deve ser um escritório de advocacia italiana com legitimidade de atuar por meio de procuração legal para representar os seus clientes que desejam entrar com o pedido de cidadania italiana diretamente na Itália.
Outra mudança foi no prazo de conclusão para os processos de reconhecimento da cidadania. Antes do decreto havia um prazo máximo de 2 anos para os Consulados Italianos concluírem os procedimentos de cidadania. Agora o reconhecimento da cidadania italiana nos Consulados Italianos terá um prazo de até quatro anos a contar da data em que a solicitação foi feita ao Consulado. Isso causará mais tempo na fila de espera para os futuros italianos.
Além disso houve o aumento na taxa do processo de naturalização italiana, de 200 euros para 250 euros.
Nos casos de pedido de naturalização italiana por meio de matrimônio a situação dificultou ainda mais. Além do aumento da taxa e do prazo máximo para a análise, o requerente terá de apresentar pedido de proficiência em língua italiana (nível B1).
Portanto, se deseja obter a sua cidadania italiana o ideal é comece o quanto antes a busca dos documentos necessários, porque a espera será longa e o procedimento, burocrático.