QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DA ITÁLIA E SEUS IMPACTOS AOS BRASILEIROS QUE BUSCAM O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Monumento De Vittorio Emanuele, Roma, Palácio De Roma

Muitos brasileiros sonham em ter uma cidadania italiana, seja pela facilidade em viajar, pela oportunidade de poder morar na União Europeia ou simplesmente para reforçar o histórico da família. Porém o processo pode ser demorado e há sempre dúvidas sobra as mudanças na legislação italiana e quanto isso pode afetar o direito dos descendentes brasileiros.

Ressalta-se que existem dois critérios para a aquisição de uma cidadania o jus soli, do latim “direito do solo”, dá aos indivíduos que nasceram no país o direito a sua nacionalidade, e o jus sanguinis, do latim “direito de sangue”, que garante o indivíduo o direito à cidadania de um país por meio de sua ascendência.

O Brasil aceita o jus soli como regra e o jus sanguinis em situações específicas para a aquisição da cidadania brasileira. Já a Itália tem como regra o jus sanguinis e é por isso que muitos brasileiros netos ou bisnetos de italianos conseguem obter a cidadania italiana.

Contudo, como há sempre muitas dúvidas e muitas especulações sobre o limite de gerações a que se aplica o jus sanguinis, redigimos este artigo para explicar ao leitor quais as últimas mudanças legislativas relevantes na Itália e como isso pode impactar o seu processo de cidadania italiana.

No final de 2018 houve a promulgação, pelo presidente da Itália, do Decreto Salvini, que endureceu as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados e estabeleceu alguns requisitos nos procedimentos de cidadania italiana.

A primeira mudança que impactará os descendentes de italianos que buscam a cidadania diz respeito à residência na Itália. Muitos brasileiros iam até a Itália e residiam lá por 3 (três) meses para poder obter a cidadania italiana. Agora o Decreto Salvini determina que para a prestação de alguns serviços na Itália, tanto brasileiros que solicitam a cidadania italiana na Itália, quanto os estrangeiros que buscam fixar a residência no país napolitano, devem indicar um domicílio jurídico.

O domicílio jurídico deve ser um escritório de advocacia italiana com legitimidade de atuar por meio de procuração legal para representar os seus clientes que desejam entrar com o pedido de cidadania italiana diretamente na Itália.

Outra mudança foi no prazo de conclusão para os processos de reconhecimento da cidadania.  Antes do decreto havia um prazo máximo de 2 anos para os Consulados Italianos concluírem os procedimentos de cidadania. Agora o reconhecimento da cidadania italiana nos Consulados Italianos terá um prazo de até quatro anos a contar da data em que a solicitação foi feita ao Consulado. Isso causará mais tempo na fila de espera para os futuros italianos.

Além disso houve o aumento na taxa do processo de naturalização italiana, de 200 euros para 250 euros.

Nos casos de pedido de naturalização italiana por meio de matrimônio a situação dificultou ainda mais. Além do aumento da taxa e do prazo máximo para a análise, o requerente terá de apresentar pedido de proficiência em língua italiana (nível B1).

Portanto, se deseja obter a sua cidadania italiana o ideal é comece o quanto antes a busca dos documentos necessários, porque a espera será longa e o procedimento, burocrático.

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