A Pandemia de coronavírus (COVID-19) causou preocupações, principalmente em brasileiros que estavam em viagem no exterior, seja por motivo de trabalho ou por motivo de lazer. O coronavírus alertou muitos países sobre os danos que a doença causa e acabou afetando a economia mundial, de forma generalizada.
Para prevenir e proteger a população, cada país tomou medidas de forma a evitar que a doença possa se propagar mais ainda, e emitiu recomendações para as pessoas que estão retornando aos seus países de origem.
O governo federal restringiu a entrada de estrangeiros no Brasil por voos internacionais para prevenir maior disseminação do novo coronavírus no país. A medida tem prazo de 30 (trinta) dias e começou a valer em 23 de março de 2020.
As medidas de saúde para proteção e controle da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) estão sendo construídas na medida em que a Organização Mundial de Saúde – OMS consolida as informações recebidas dos países afetados e novas evidências técnicas e científicas são publicadas.
A Potaria Interministerial dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil, nº 133 de 23 de março de 2020 atende uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária de entradas no país.
Em seu artigo artigo 2º, dispõe que fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes dos seguintes países, independentemente de sua nacionalidade: I – República Popular da China; II – União Europeia; III – República da Islândia, Reino da Noruega, Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; IV – Comunidade da Austrália; V – República Islâmica do Irã; VI – Japão; VII – Malásia; e VIII – República da Coreia.
Essa restrição de entrada no País não se aplica ao: I – brasileiro, nato ou naturalizado; II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; V – estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e c) portador de Registro Nacional Migratório; VI – transporte de cargas; VII – passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o art. 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto; VIII – pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e IX – passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º.
Além disso, não são impedidos o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.
Também foi publicada a Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País por vias terrestres. Ou seja, a fronteira do Brasil com outros países da América do Sul foi temporariamente fechada, com o intuito de conter a disseminação do coronavírus.
O artigo 1º dessa Portaria diz que a restrição excepcional e temporária de entrada no País, é para estrangeiros oriundos dos seguintes países: I – República Argentina; II – Estado Plurinacional da Bolívia; III – República da Colômbia; IV – República Francesa (Guiana Francesa); V – República Cooperativa da Guiana; VI – República do Paraguai; VII – República do Peru; e VIII – República do Suriname.
A Portaria é válida por 15 (quinze) dias, mas o Ministro Sérgio Moro esclareceu que o prazo será prorrogado.
O Itamaraty, em seu sítio, publicou recomendações aos brasileiros que estão retornando ao Brasil. São elas:
i. Se você esteve em área com transmissão local nos últimos 14 dias e apresentar febre, tosse e dificuldade em respirar, procure atendimento médico imediatamente e informe detalhadamente o histórico da sua viagem sobre os locais visitados anteriormente.
ii. Evitar o contato com outras pessoas se apresentar sinais ou sintomas respiratórios.
iii. Procurar ficar em casa enquanto estiver doente após o retorno ao Brasil.
iv. Adotar medidas de precaução padrão:
-Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas como mercados, shopping, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias. Se não tiver acesso a água e sabão, use álcool em gel a 70%.
-Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios.
-Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos não estejam higienizadas.
-Proteger a boca e o nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar.
-Recordar que notas de papel moeda e aparelhos celulares podem ser fontes de contaminação e por isso recomenda-se o cuidado de reforçar a higienização das mãos.
A orientação do Itamaraty também mostra algumas medidas de precaução padrão recomendadas aos brasileiros que se encontram no exterior (residentes ou de passagem).
Aos brasileiros que se encontram no exterior, é orientado seguir as recomendações das autoridades de saúde locais, além das seguintes medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19):
i. Evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de problemas respiratórios.
ii. Evitar a visitação em locais com registros de transmissão de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
iii. Informar, em caso de necessidade, ao atendimento no serviço de saúde detalhadamente o histórico de viagem e sintomas.
iv. Ficar em casa quando estiver doente.
v. Adotar medidas de precaução padrão:
-Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas como mercados, shoppings, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias. Se não tiver acesso a água e sabão, use álcool em gel a 70%.
-Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios.
-Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos não estejam higienizadas.
-Proteger a boca e o nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar.
-Recordar que notas de papel moeda e aparelhos celulares podem ser fontes de contaminação e por isso recomenda-se o cuidado de reforçar a higienização das mãos.
Nessa época tão alarmante e desesperadora, o importante é seguir todas as orientações para a prevenção da disseminação do coronavírus e para a proteção da saúde de todos!