O Senado Federal aprovou no dia 30 de março de 2020, o auxílio de R$ 600 (seiscentos reais) para trabalhadores informais e autônomos. A medida, que segue para sanção presidencial, foi incorporada ao Projeto de Lei nº 9.236/17 e é mais uma iniciativa conjunta do Executivo com o Legislativo para minimizar os danos sociais provocados pela pandemia do Covid-19. A estimativa é de que o valor beneficie mais de 24 (vinte e quatro) milhões de brasileiros.
Como as providências para conter a doença envolvem medidas de distanciamento social, como o fechamento do comércio, e, portanto, terão um impacto negativo na economia, o Congresso decidiu aprovar o pagamento deste valor para minimizar os efeitos de uma eventual crise sobre as populações mais vulneráveis.
O Projeto de Lei nº 9.236/17 altera o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa[1].
Para que o benefício comece a ser distribuído, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar a nova lei e editar um decreto com as regras para solicitação e liberação do pagamento.
O texto aprovado no Congresso prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais). Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
Com isso, ficou estabelecido que trabalhadores que não têm um salário fixo e recebem de acordo com as horas trabalhadas, seguindo demanda da empresa, também poderão receber o auxílio de R$ 600 (seiscentos reais).
Outras mudanças não foram feitas porque isso exigiria que a proposta retornasse para a Câmara, atrasando a entrada em vigor do auxílio emergencial. Em vez disso, os senadores decidiram que a ampliação do benefício para mais pessoas vai ser discutida em outro projeto de lei. Caso essa nova proposta seja aprovada, ainda terá que ser analisada pelos deputados.
Esse outro projeto de lei poderá incluir, por exemplo, a previsão de que pais solteiros, que sustentem sozinho a família, também possam acumular dois benefícios de R$ 600 (seiscentos reais).
Quais os requisitos para solicitar o auxílio?
O projeto de lei 1.066, https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141270, de 2020, irá conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
– Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).
– Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
– Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Há, também, algumas exigências a serem cumpridas, como:
– prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
– contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
– ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.
O texto aprovado no Congresso prevê que o benefício do Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, já que o programa social paga valores menores que R$ 600 (seiscentos reais).
Dessa forma, todas as pessoas que recebem hoje o Bolsa Família receberão o auxílio de R$ 600 por três meses (ou seis meses caso seja prorrogado), sem precisar requisitar a troca.
Não será possível uma pessoa acumular os dois benefícios. Quando o auxílio emergencial terminar, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (Cadastro Único) para os inscritos no sistema e, paro os não inscritos, estes deverão fazer autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
O pagamento será pelos bancos federais: Banco do Brasil,
Caixa, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste)
[1] PL 9236/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2163972.