- Houve prorrogação do prazo de recolhimento da contribuição previdenciária, PIS e Cofins referente maio/2020 para novembro/2020.
- A Portaria nº 245 do Ministério da Economia, publicada em 17 de junho de 2020, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
- Essa Portaria prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária de responsabilidade das empresas e do empregador doméstico referente maio de 2020 que vencia em junho. A data para pagamento foi prorrogada para novembro de 2020.
- Esta Prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011. O artigo 7º e 8º dessa lei, dispõe especificamente sobre as alíquotas da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
- A Portaria 245 também prorrogou para 25 de novembro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins referente maio/2020. O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.
- A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. O governo já havia prorrogado o vencimento destas contribuições da referência março e abril de 2020 (Portaria nº 139 alterada pela Portaria nº 150/2020).