Hoje saiu o resultado do concurso do IPHAN – Instituto Histórico e Artístico Nacional. O concurso contou com mais de 65 mil inscritos concorrendo a 411 vagas, sendo elas 131 para o cargo de auxiliar institucional de nível médio, 176 para técnico I e 104 para analista I, ambos de nível superior. Os rendimentos mensais são entre R$ 3.877,97 para nível médio e R$ 5.493,29 para nível superior.
A aprovação é uma conquista para muitos candidatos, mas o resultado trouxe muita frustração para vários candidatos que obtiveram êxito nas etapas anteriores.
Um dos casos que tem frustrado os candidatos é a forma com que o concurso tem avaliado a prova de títulos.
Muitos dos candidatos têm nos procurado reclamando da arbitrariedade com que a banca tem conduzido a análise de prova de títulos. Como se sabe, pelo edital, a prova de títulos possui caráter classificatório e o candidato pode alcançar o valor de até 14 pontos, podendo ser determinante na aprovação.
Segundo o edital, a pontuação foi distribuída da seguinte maneira:
- Doutorado – quatro pontos
- Mestrado – dois pontos
- Especialização – um ponto
- Atividade autônoma ou profissional de nível superior na administração pública ou privada – 1,40 por ano.
A reclamação dos candidatos advém excesso de preciosismo que a banca do concurso tem conduzido as decisões de aceitar ou recusar um documento que comprova que o candidato possui um título para adquirir a pontuação.
Nós entendemos que o candidato não precisa, em um primeiro momento, apresentar necessariamente o diploma de mestre ou doutor em si, mas se o mesmo possuir um certificado de conclusão do mestrado, tal certificado pode comprovar a condição de mestre até a data da posse no cargo.
Outro caso muito comum é o candidato que possui o carimbo na carteira de trabalho (CTPS) demostrando o período de experiência profissional, buscando obter os 1,40 pontos, mas acaba não sendo aceito pela banca, tendo em vista que há algum questionamento em relação a data do vínculo de emprego, carimbos ou outras filigranas.
Porém o Superior Tribunal de Justiça já deciciu diversas vezes que não é permitido à banca do concurso ou o edital negar a pontuação para o candidato que demostre, com outras provas, que obtém as certificações estipuladas pela prova de títulos.
Cito como referência as decisões do REsp 1766030/RJ, (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 16/11/2018) e AgInt no AREsp 415.260/SP (Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017).
Dessa maneira, os candidatos que tiveram seu direito prejudicado pela não aceitação de títulos, podem questionar esta arbitrariedade na justiça, se satisfizerem as condições necessárias, consultando um profissional habilitado.
É importante o candidato ficar atento em relação se o caso de recusa do título se enquadra na situação descrita, pois um questionamento judicial sobre os critérios adotados pela banca pode gerar um ganho de pontuação que seja a seja a diferença na sua aprovação.
Leonardo Volpatti, Advogado e Fabio Monteiro Lima, Advogado especialista em direito público.