Bares e Restaurantes: Últimos dias para utilizar o parcelamento do PERSE

Adesão ao PERSE encerra em 29/04/2022 para o reparcelamento de débitos federais para bares e restaurantes. O setor de restaurantes e bares e eventos em geral foi um dos mais afetados pela crise econômica e financeira decorrente do coronavírus (Covid-19). conforme amplamente divulgado pela mídia, já no início da crise a expectativa era que quase metade dos bares e restaurantes encerrassem as suas atividades empresariais, em razão das restrições impostas pelas autoridades sanitárias, com a completa suspensão de suas atividades.

Em 2020, mais de 300 mil bares e restaurantes encerraram as suas atividades, e neste ano de 2021, até março, já se superou o número de 50 mil empresas encerradas definitivamente, ocasionando desemprego e recessão econômica nunca vistos no setor. Possivelmente mais de um terço dos restaurantes brasileiros fecharam definitivamente as suas portas por causa da crise.

Devido a grave situação das empresas do setor, foi aprovado no dia 18 de março de 2022 o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), por meio da Lei n° 14.148/2021 regulamentada pelas Portarias n° 7.163/2021 do Ministério da Economia e n° 7.917/2021 da PGFN, que institui condições especiais para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
Nos termos da referida portaria, somente débitos inscritos em dívida ativa podem ser incluídos nesse programa de retomada fiscal e econômica.

Oportunidade de regularização fiscal

Entre as várias modalidades disponíveis para adesão, está a oportunidade em que bares e restaurantes podem se beneficiar, estima-se que o programa trará fôlego para o setor de eventos, impactando diretamente pelas medidas de restrição impostas.

Como aderir ao Perse?

Primeiramente deve exigir alguns condições, de acordo com o regulamento da PGFN, vejamos:

  • Os débitos devem estar inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Necessário que a empresa exerça alguma das atividades listadas na Portaria ME n 7163, de 2021;
  • A capacidade de pagamento precisa ser reduzida.

Para fazer a renegociação de dívidas tributárias pelo Perse podem ser feitas por meio de adesão à proposta da PGFN ou por proposta de transação individual formulada pelo contribuinte. Nos dois casos, o acesso se dá por meio de acesso ao portal Regularize da PGFN.

Atenção, PRAZO para aderir ao Perse!

A adesão ao Perse (programa especial de retomada do setor de eventos) deve ser realizada até o dia 29 de abril.

Quais são os benefícios ao aderir ao Perse?

Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que o valor das parcelas será crescente:

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

O que fazer com os débitos previdenciários?

Vale ficar atento que, nos débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal, além do mais Os requisitos são os mesmos, ou seja, o débito precisar estar inscrito na dívida ativa da União, a empresa está classificada em alguns dos CNAEs listados na portaria e a capacidade de pagamento da empresa deve ser reduzida.

Minha empresa aderiu à transação tributária, e agora?

Não tem problema. É possível realizar a desistência da transação vigente e a adesão ao PERSE, porém o empresário deve ficar atento aos critérios de rescisão, sendo assim é preciso ter cuidado e fazer a escolha certa.

Esse material ajudou?

Por fim, recomenda-se tratar com o seu advogado especialista em direito tributário para verificar a vantagem deste enquadramento e a possível modificação dos cálculos destes impostos mediante aplicação, nas declarações cabíveis, da alíquota zero prevista em Lei.

O escritório Lima e Volpatti Advogados Associados atuou como responsável pela consultoria jurídica e política de diversas entidades, bem como foi responsável ativamente por diversas propostas de alteração e de audiências públicas para a defesa da constitucionalidade da proposta, acompanhando toda a sua tramitação no Congresso Nacional.

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