BOLSA PESQUISA: NÃO CUMPRI COM OS REQUISITOS, TENHO QUE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS? CLIQUE E SAIBA MAIS!

Todo ano é concedido milhares de bolsas, para estudantes do ensino médio e superior, em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado para estudar no Brasil e no Exterior acontece que muitas pessoas não se atentam para os procedimentos e regras constantes no edital e ao termo de compromisso e acaba não cumprindo os requisitos e se ver  em  uma posição delicada onde a bolsa é suspensa e em muitos casos o  bolsista terá que devolver os valores recebidos com adicional de juros, multas e atualização monetária , por isso é sempre mais seguro contar com profissional especialista no assunto.

O que é a bolsa pesquisa?

São modalidades de bolsas, tanto de âmbito federal como estadual, são oferecidas para estudantes do ensino médio e superior, em nível de pós-graduação, interessados em atuar na pesquisa científica, e especialistas tanto para estudar no Brasil como no exterior.

Tenho que cumprir requisitos constantes no edital e termo de compromisso?

Existe uma variedade de modalidades de bolsas, e em geral cada programa de pós-graduação tem seu próprio regimento, além do regimento dos órgãos de fomento.

O programa tem autonomia para decidir várias coisas, então nem sempre vale só o regulamento das agências de fomento, como por  exemplo o regimento do CNPq, regulamento da CAPES, regulação da FAPs.

Os interessados ao aceitar a bolsa pesquisa devem cumprir os requisitos determinados pelos editais, pelas normas das agências e pelo termo de concessão por ele assinado

Descumpri os requisitos, o que vai acontecer ?

No caso do bolsista descumprir os requisitos ficará sujeito aos procedimentos de cobrança da agência de fomento como a restituir os valores despendidos como  o benefício além de atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei, lembrando que o valor da bolsa dependerá da modalidade, como por exemplo doutorado e mestrado, e pode chegar até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para bolsa no Brasil e podendo chegar até US$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos dólares) para bolsas concedidas no exterior sem contar adicional de dependente e outros adicionais o que pode trazer grandes transtornos econômicos e judiciais para o bolsista.

Vejamos um julgado recente da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, determinou o ressarcimento integral de valores recebidos para custeio de bolsa de estudo no exterior, por um beneficiário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O bolsista já havia sido condenado, em primeira instância, por descumprir o acordo que prevê o retorno ao Brasil logo após a conclusão do curso.

Por ter permanecido nos Estados Unidos, mesmo depois de concluir o Doutorado em Engenharia Mecânica pela Universidade Central da Flórida, o recorrente pretendia reembolsar ao CNPq o montante de R$ 66.151,57 efetivamente pago à instituição de ensino. O Conselho, no entanto, comprovou ter bancado não apenas as mensalidades mas também o seguro-saúde (US$ 1.200,00), taxas escolares, auxílio-instalação (US$ 1.400,00) e passagens aéreas para o bolsista e seu cônjuge. O valor total chega a R$ 224.279,30.

O CNPq baseou-se nas normas previstas nos itens 4 e 5 do “Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior”, que impõem a obrigação de o beneficiário retornar ao Brasil e permanecer no País por período igual ao da bolsa além de exercer atividade ligada aos estudos realizados no exterior. A penalidade de ressarcimento integral de todas as despesas, em caso de descumprimento do acordo, está prevista no item 10 do mesmo termo.

“Estando fartamente demonstrados nos autos todos os valores investidos nos estudos do autor e o não cumprimento do contrato firmado, devem esses valores ser ressarcidos aos cofres públicos”, frisou o relator do processo no TRF, desembargador federal Néviton Guedes. Com a decisão, confirmada pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma, o beneficiário deverá devolver a quantia total, atualizada ao câmbio do dia do ressarcimento,Processo n.º 0010399-40.2002.4.01.3400. Data do julgamento: 11/06/2014, Publicação no diário oficial (e-dJF1): 27/06/2014

No caso de desistência, vou ter que restituir o valor integral da bolsa?

Depende, se a desistência  da bolsa de estudos for por alguma doença grave como aquelas que te impossibilita fisicamente ou emocionalmente de dar prosseguimento a pesquisa comprovada ou outro motivo de força maior que possa ser comprovado, nesse caso é possível  discutir a necessidade de devolução da bolsa  o que será instaurado uma comissão para a análise do caso.

Por fim, é preciso estar atento às regras vigentes, ao edital e ao termo assinado, nosso escritório de advocacia possui advogados especialistas em direito e processo administrativo aptos a esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação e jurisprudência atualizada e vigente no país. Caso necessite de uma ajuda para esclarecimento, fale agora mesmo com um advogado especialista envolvendo direito administrativo de forma online via chat ou agende uma reunião.





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