O que é a readaptação do servidor público federal?
O servidor público efetivo – admitido por concurso público – pode ser acometido de um mal (doença ou trauma) que o impeça de exercer adequadamente todas as atividades inerentes ao seu cargo original.
De acordo com o art. 24, da Lei 8.112/90 a readaptação é a investidura do servidor, indicada por avaliação pericial, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo original e a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Exemplo:
Servidor que atua como analista técnico do Tribunal Regional Federal (TRF) e atendimento ao público, e em decorrência dessa atividade de longo tempo de digitação, desenvolveu lesões e dores na região do punho. Nesse caso poderá, ser restrita sua atividade, exercendo apenas o atendimento ao público, como também, a redução do tempo de digitação ao longo do dia, intercalando com descansos.
Trata-se de um direito-dever com previsão expressa na Constituição Federal, art. 37, §13º, o qual garante que o servidor possa ser afastado da atividade incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental. Desse modo, recai o dever da administração pública de remanejar o servidor para outro cargo ou função, mantendo a remuneração do cargo de origem.
Por isso, a readaptação é indicada quando o servidor está inapto a desempenhar a maior parte de suas atribuições, sendo investido em cargo de atribuições afins, respeitando o disposto no art. 24 do RJU.
Como funciona o pedido de readaptação?
A readaptação poderá ser solicitada pelo próprio servidor de forma administrativa ou ser concedida por iniciativa da perícia médica, quando ao verificar que este não consegue atender a um mínimo de 70% das atribuições pertinentes a seu cargo devido a limitações na capacidade física e/ou mental. Nesse caso, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos/gestão de pessoas as providências necessárias para publicação do ato de readaptação.
Reitera-se que nesta situação, o processo de readaptação será encaminhado pelo médico perito ao setor responsável da lotação do servidor, para indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações exigidas para o ingresso no serviço público, retornando à junta oficial que indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado.
Como é feito o reenquadramento do servidor ?
O reenquadramento do servidor readaptado será realizado em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Todavia, se julgado incapaz para o serviço público pela perícia, diante da gravidade de sua limitação, o readaptando será aposentado.
A restrição de atividade laboral é recomendada quando o servidor está apto a desempenhar a maior parte das atribuições do cargo. Assim, diante deste caso, caberá ao perito médico indicar a não realização de uma ou mais atribuições, cuja continuidade possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiros.
Qual é a documentação necessária para a concessão de readaptação?
Os documentos necessários para requerer à concessão deste pedido administrativamente:
Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
- “Relatório do Local de Trabalho com a descrição das atividades para fins de Readaptação” preenchido e assinado pelo servidor e sua chefia imediata (anexo integrante do requerimento).
- Relatório e/ou laudo médico ou odontológico detalhado com a condição de saúde do servidor.
- Atestado(s) médico(s)/odontológico(s) e exames complementares que comprovem as limitações sofridas em sua capacidade física e/ou mental.
- Cópia de receituários de prescrição de medicamentos, se houver.
- Laudo expedido pela junta médica Oficial.
Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do cargo, qual é o próximo passo?
Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo na área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor/
Cabe à junta oficial em saúde sugerir os itens que poderão ou não serem realizados pelo servidor, conforme a listagem de suas atribuições do cargo, em atenção devida à limitação imposta pela sua doença ou lesão, o servidor continuará trabalhando, mas em outra função.
Portanto, as atribuições e responsabilidades do cargo deverão ser compatíveis com a limitação do servidor readaptado. Deverá também, ser realizada em cargo do mesmo nível, classe e padrão e com a mesma carga horária do cargo anteriormente ocupado, ou seja, no órgão ou entidade a que o servidor ao qual pertence.
Como fica a remuneração do servidor no caso de deferimento de readaptação, pode sofrer redução?
Não, servidor readaptado não pode ocorrer a diminuição ou aumento salarial, em atendimento ao princípio da irredutibilidade de vencimento.
Consigo executar mais de 70% das atribuições do cargo, o que vai acontecer?
Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, mas constatada a limitação para exercer determinadas atividades, configura-se caso de restrição de atividades, devendo retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. Nessa situação, a junta médica poderá orientar a chefia imediata da lotação do servidor quais as atividades deverão ser evitadas por este.
O laudo pericial que comprove a ausência de requisitos que justifiquem a permanência no cargo de readaptação, o servidor pode exercer atividades da função original, de modo que ocorrerá a cessação da readaptação.
Destaca-se que a readaptação é medida benéfica para a Administração Pública pelo fato de ser uma alternativa de aproveitamento no serviço público que, embora incapaz para exercer as atividades típicas do cargo, pode continuar prestando o serviço mesmo que em outra atividade. Tanto ao servidor, pois, visa proteger a sua integridade física e psíquica, como também preservar suas habilidades desenvolvidas ao longo do exercício de suas atividades na Administração.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Antes de entrar propriamente com ação judicial, pode ser realizado pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de 5 (cinco) dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial (art. 106 da Lei nº 8.112, de 1990).
Além disso, em caso de novo indeferimento ou demora imotivada para conclusão do pedido, o requerente poderá requerer via judicial para realizar o pedido de readaptação.
Por fim, como ocorre em muitos casos onde precisamos de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, aconselho que procure um advogado especialista em direito do servidor público para lhe orientar seja em caso de pedido de redução da carga horária ou qualquer divergência.
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