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1 – DATA EM QUE A EMPRESA DEVERIA ESTAR EM OPERAÇÃO
A Receita Federal adotou a data de 18/03/2022, diferente do que se interpretava da Portaria 7.163/2021 do Ministério da Economia, que se adotava após a publicação da Lei a data de 04/05/2021.
Veja aqui a lista dos CNAES que tem direito!
2- EXIGÊNCIA DO CADASTUR
A Receita mantém a exigência do Cadastur para as empresas cujo as atividades estão no Anexo II da Portaria 7.163/2021
Veja aquis sobre o questionamento do CADASTUR
3 – REGIMES TRIBUTÁRIOS
A Receita esclarece as vedação para as empresas do Simples Nacional e deixa claro que as empresas tanto do Lucro Real como Lucro Presumido têm direito a aplicação desde 18/03/2022.
Veja aqui sobre a Lei que estendeu o PERSE às empresas do Lucro Presumido
4 – DATA DE INÍCIO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO
A Receita esclarece que a alíquota zero valerá de março de 2022 a fevereiro de 2027, para fazer a apuração integral.
5 – RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO
A Receita Federal se posiciona que, apenas as receitas decorrentes de atividades dos cnaes enquadrados na Portaria 7.163/2021, anexo I, estão sujeitos à alíquota zero, devendo a empresa segregar as receitas dessas operações e de outras operações.
Interpretações que trazem segurança jurídica para as empresas que fazem uso do PERSE, e a renovação e reestudo de algumas teses jurídicas e exigências. Caso sua empresa se enquadre nestes pontos acima, ou caso queira mais informações entre em contato conosco.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
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