Receita Federal expede o regulamento da alíquota 0 (zero) do PERSE – IN nº 2114 de 31 de outubro de 2022.

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1 – DATA EM QUE A EMPRESA DEVERIA ESTAR EM OPERAÇÃO

A Receita Federal adotou a data de 18/03/2022, diferente do que se interpretava da Portaria 7.163/2021 do Ministério da Economia, que se adotava após a publicação da Lei a data de 04/05/2021.

Veja aqui a lista dos CNAES que tem direito!

2- EXIGÊNCIA DO CADASTUR

A Receita mantém a exigência do Cadastur para as empresas cujo as atividades estão no Anexo II da Portaria 7.163/2021

Veja aquis sobre o questionamento do CADASTUR

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3 – REGIMES TRIBUTÁRIOS

A Receita esclarece as vedação para as empresas do Simples Nacional e deixa claro que as empresas tanto do Lucro Real como Lucro Presumido têm direito a aplicação desde 18/03/2022.

Veja aqui sobre a Lei que estendeu o PERSE às empresas do Lucro Presumido

4 – DATA DE INÍCIO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO

A Receita esclarece que a alíquota zero valerá de março de 2022 a fevereiro de 2027, para fazer a apuração integral.

5 – RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO

A Receita Federal se posiciona que, apenas as receitas decorrentes de atividades dos cnaes enquadrados na Portaria 7.163/2021, anexo I, estão sujeitos à alíquota zero, devendo a empresa segregar as receitas dessas operações e de outras operações.

Interpretações que trazem segurança jurídica para as empresas que fazem uso do PERSE, e a renovação e reestudo de algumas teses jurídicas e exigências. Caso sua empresa se enquadre nestes pontos acima, ou caso queira mais informações entre em contato conosco.

Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
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