O que é contagem recíproca?
Neste artigo serão abordadas as principais dúvidas sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, essa garantia da contagem recíproca do tempo de serviço está prevista na Lei n. 6.226/1975, ou seja, é a possibilidade de transferência dos períodos de trabalho de um regime previdenciário para outro, O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária.
Quais são os documentos Principais?
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
- Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Como pedir a averbação de forma administrativa ?
O requerimento pode ser feito administrativamente, no setor da Previdência do órgão que você trabalhou para averbar tempo de serviço privado no público. nesse caso, é preciso primeiro pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) junto ao INSS, possibilitando assim ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para a obtenção da aposentadoria pretendida.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Ocorre em muitos casos o indeferimento administrativo é nesse momento que milhares de servidores públicos desistem do seu direito aqui no escritório lidamos com vários casos similares todos os dias, nesse caso a busca de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, aconselho que procure um advogado atuante em direito do servidor público para lhe orientar.
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