CORONAVÍRUS: A EMPRESA CANCELOU A MINHA PASSAGEM E NÃO ME AVISOU!

Aeroporto, Viajantes, Pessoas, Negócios, Voo

Em matéria veiculada pelo portal G1, a empresa aérea Azul reduziu 90% de suas operações, porém, de acordo com os passageiros, não os avisou do cancelamento e nem ofereceu apoio.

A redução de voos é um resultado direto causado pela crise do coronavírus. Por causa do Covid-19, muitos passageiros cancelaram ou remarcaram suas passagens, o que diminuiu muito a demanda das empresas aéreas.

Ocorre que mesmo o novo coronavírus sendo considerado como uma situação de força maior, as empresas aéreas precisam seguir as resoluções da ANAC no que diz respeito ao cancelamento e remarcação de viagens, além do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a ANAC, toda mudança de itinerário feita pelo transportador deve ser informada aos passageiros com, no mínimo, 72 horas antes do voo.

Se o passageiro não concordar com a alteração e ela for superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais, o transportador deve oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro.

Se o passageiro for informado da alteração em um prazo menor do que 72hrs de antecedência, ele deve optar pelas alternativas de reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.

Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral – no prazo de 12 meses – ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas para escolha pelos passageiros quando:

Por fim, a falta de informação sobre mudanças e cancelamentos ou a informação dada com o passageiro que já se encontre no aeroporto configura falha na prestação de serviços.

Com a falha na prestação da informação, o transportador é obrigado a oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto;

Caso a empresa não tenha te oferecido auxílio e nem prestado informações, guarde seu cartão de embarque, seu recibo, tire fotos e vídeos no local e procure um advogado de sua confiança para resguardar os seus direitos.

https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/03/25/voos-no-para-sao-cancelados-e-passageiros-alegam-que-nao-foram-avisados.ghtml
https://www.anac.gov.br/perguntas-frequentes/passageiros/f0a7-alteracao-da-viagem
Leia também:

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é emergencial, e sua lei sempre prezou pela celeridade e...

No campo das Relações Governamentais (RelGov) e Relações Públicas, o bom conhecimento do modelo de negócio e das operações dos...

Agende uma reunião:

Compartilhe este conteúdo: