DE ECAD À ANITTA: POR QUE A COBRANÇA DA TAXA ECAD É TÃO DISCUTIDA ATUALMENTE?

De uma briga que percorre anos as instâncias do Judiciário até um bate-boca com a cantora Anitta na rede social instagram, a cobrança do Ecad tem sido alvo de polêmica. A última se deu em razão de uma emenda apresentada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) à Medida Provisória nº 948/20.

A cobrança do Ecad em eventos é de responsabilidade do empresário, que tem de pagar cerca de 10% do faturamento bruto da bilheteria para o Ecad. Um dos maiores problemas em relação a cobrança é que não há transparência em relação ao modo de distribuição desta arrecadação aos artistas.

Para tanto, Carreras propôs que o repasse seja diminuído para 5% sobre o valor do cachê do artista, em vez de o valor bruto da bilheteria. O parlamentar defendeu que o recolhimento continuaria sendo responsabilidade do empresário, porém a sugestão causou controvérsia. A proposta permitiria uma maior transparência ao artista, pois, ao cobrar pelo valor do cachê, cada autor saberá exatamente o quanto que o seu trabalho arrecadou e saberia o tanto que teria de receber, visto que hoje isso não é ainda claro.

Ocorre que o texto da emenda não foi claro e dava uma interpretação dúbia de que o artista é quem teria de pagar o valor. A cantora Anitta se posicionou fortemente contra a emenda, assim como vários participantes da classe artística, e a emenda acabou sendo retirada.

Porém, independente se a emenda apresentava um erro de redação e não tinha a interpretação clara, uma coisa é evidente: há muita dúvida sobre a distribuição do Ecad e como seria a forma justa de fazê-la.

Um exemplo é a cobrança da taxa em quartos de hotéis que ainda é extremamente controversa. A cobrança foi extinta de forma temporária com a edição da Medida Provisória nº 907/19. Porém, houve a perda de eficácia do dispositivo que tratava da extinção da cobrança, de forma que ela foi retomada.

A controvérsia sobre a taxa do Ecad em quartos de hotéis ocorre pela seguinte razão: o regulamento de arrecadação do Ecad é expresso que toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente obras musicais, literomusicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do Ecad, por meio do pagamento da respectiva licença.

A execução de músicas, fonogramas, shows ao vivo são usuais em estabelecimentos comerciais, como os resorts, nas áreas públicas – halls, piscina, centro de convenções, salão de festa e academia.

Ocorre que os resorts também são taxados pela simples disponibilização de televisão ou aparelho radiofônico nos quartos.  Isso porque o STJ compreendeu que os quartos de hotel são locais de frequência coletiva, o que configuraria execução pública de obras, incidindo a taxa do Ecad.

Isso ocorre por causa de uma interpretação duvidosa da Lei nº 9.610/1998 que estabeleceu em seu art. 68, que hotéis são locais de frequência coletiva.  Ressalta-se que a norma dispõe que hotéis – no geral – são locais de frequência coletiva, o que deveria ser interpretado apenas como as áreas comuns do hotel.

A Lei nº 11.771/2008 surgiu para tentar dirimir o problema e afirmou em seu art.23 que os meios de hospedagem são os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.

Porém, a jurisprudência do STJ se consolidou no entendimento de que deve haver a incidência da taxa nos quartos de hotéis, o que fez com que o setor buscasse a mudança pelo Legislativo e pelo Executivo.

Com a Medida Provisória nº 907/19 o debate sobre a cobrança do Ecad foi reascendido, o que gerou claramente a edição da emenda apresentada pelo deputado Felipe Carreiras à Medida Provisória nº 948/20.

Mesmo que a situação tenha sido resolvida de forma provisória e as cobranças continuam em voga, é preciso debater sobre a transparência e legalidade, não somente do Ecad, mas de todas as taxas que por vezes, empresários e cidadãos são cobrados cegamente.

Saber exatamente o valor do seu trabalho é o direito de qualquer trabalhador brasileiro. Saber exatamente o valor que se paga pelo produto e serviço também é o direito de qualquer consumidor. E é talvez a falta deste saber que faz com que o Ecad seja uma instituição tão controversa e suas cobranças tão questionadas pelo empresário.

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