Por Lima & Volpatti Advocacia
Introdução
A denúncia espontânea é um instituto previsto na legislação tributária brasileira que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Quando corretamente aplicada, essa ferramenta permite que débitos fiscais sejam regularizados sem a incidência de multas de mora, desde que respeitadas as condições exigidas em lei.
Neste artigo, abordaremos o conceito, a base legal e o procedimento adequado para o reconhecimento da denúncia espontânea no pagamento de tributos federais não declarados, fornecendo informações fundamentais para que empresas e contribuintes possam agir de forma proativa e evitar penalidades desnecessárias.
Conceito da Denúncia Espontânea
A denúncia espontânea está prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e consiste na manifestação voluntária do contribuinte, anterior a qualquer procedimento fiscalizatório, para informar débitos tributários não declarados e realizar o respectivo pagamento ou parcelamento.
De acordo com o art. 138 do CTN:
“A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
Ou seja, ao confessar a dívida e realizar o pagamento antes da ação fiscalizadora, o contribuinte não estará sujeito à multa de mora ou penalidades, limitando-se à obrigação de quitar o tributo e os juros de mora.
Procedimento para o Reconhecimento da Denúncia Espontânea
Para que a denúncia espontânea seja reconhecida pela Receita Federal no pagamento de tributos federais, o contribuinte deve seguir alguns passos essenciais:
1. Identificação do Débito Fiscal
O primeiro passo é identificar o tributo devido, o período de apuração e o valor atualizado, incluindo os juros de mora.
2. Pagamento ou Parcelamento do Débito
- O contribuinte deve realizar o pagamento integral do tributo devido, utilizando a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) avulso, acrescido dos juros.
Importante: A denúncia espontânea não se aplica a multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, como o atraso na entrega de declarações fiscais.
3. Comunicação à Receita Federal
- Após, e somente após, o pagamento, o contribuinte deve retificar as obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições e/ou ECF).
- Após a tramitação da DCTF, a Receita Federal irá lançar débito em conta-corrente equivalente a multa de mora que incidiria no débito original.
- Na sequência, o contribuinte solicitará a abertura de um Processo Digital no sistema e-CAC da Receita Federal, demonstrando a aplicação do instituto da denúncia espontânea pedindo a retirada do débito de multa, acompanhado dos comprovantes de pagamentos e apuração.
4. Acompanhamento do Processo
Após a comunicação e pagamento, o contribuinte deve acompanhar a tramitação do processo junto à Receita Federal para assegurar o reconhecimento da denúncia espontânea e a exclusão da multa de mora.
Requisitos Essenciais para o Reconhecimento da Denúncia Espontânea
Para que a denúncia espontânea seja aceita pela Receita Federal, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Manifestação voluntária: O contribuinte deve declarar o débito antes de qualquer ação fiscalizadora.
- Ausência de fiscalização iniciada: A denúncia espontânea só é válida se não houver procedimento administrativo ou fiscalização em curso.
- Pagamento integral e anterior do tributo: A denúncia deve ser acompanhada do pagamento integral do débito.
- Não se aplica a multas acessórias: A denúncia espontânea não exime o contribuinte de penalidades relativas a obrigações acessórias.
Jurisprudência sobre o Tema
O reconhecimento da denúncia espontânea é amplamente aceito na jurisprudência, especialmente nos casos em que o contribuinte cumpre os requisitos previstos no art. 138 do CTN.
Exemplo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a denúncia espontânea exclui a multa moratória, desde que o pagamento seja realizado antes da constituição do crédito tributário.
“A denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte, desde que acompanhada do pagamento integral do débito tributário.”
(STJ, REsp 1.149.022/PR)
Conclusão
A denúncia espontânea é uma ferramenta valiosa que possibilita a regularização fiscal sem a imposição de multas de mora, desde que observados os requisitos previstos na legislação. Empresas e contribuintes que, de forma proativa, buscam sanar débitos não declarados garantem maior segurança jurídica e evitam custos adicionais desnecessários.
O escritório Lima & Volpatti Advocacia conta com uma equipe especializada em direito tributário pronta para auxiliar no procedimento de denúncia espontânea, garantindo a correta aplicação da legislação e a proteção dos direitos do contribuinte.
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