NOVA DECISÃO DO STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2021/0199802-9/MT.
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 05/10/2021, por unanimidade, conheceu o direito a igual remoção dos cônjuges mesmo em lotações originais distintas.
Tendo em vista que o instituto da remoção para acompanhar cônjuge, previsto no artigo 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/90, visa garantir a unidade familiar como forma de proteção da família, princípio previsto no artigo 226 da Constituição.
Ao analisar o caso, o relator, min. Mauro Campbell Marques, firmou o entendimento que além do dever do Estado na proteção das unidades familiares, no caso analisado observa-se disposição normativa local específica prevendo o instituto “remoção para acompanhamento de cônjuge.
Segundo o ministro, a remoção também visa garantir à convivência da unidade familiar em face a um acontecimento causado pela própria Administração Pública.
O entendimento do relator finalizou o seu voto ressaltando que, no presente caso, o fato de servidor público estar trabalhando em local distinto de onde a servidora pública laborava à época da remoção de ofício daquele não é peculiaridade capaz de afastar a regra geral.
Destacou ainda que a convivência familiar estava adaptada a uma realidade que, por atitude exclusiva do Poder Público, deverá passar por nova adaptação, lembrando que a iniciativa exclusiva do Estado pode agravar a convivência da unidade familiar a ponto de torná-la impossível.
Com isso, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento ao recurso ordinário.
Processo nº RMS 66.823-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021.
Acesse na íntegra o Acórdão.
Lima & Volpatti Advogados Associados