Neste artigo será abordado as principais dúvidas sobre a isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves e também entender como você pode pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, nesse caso poderá receber até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a depender da renda do aposentado, pensionista ou reformado.
Se você conhece algum amigo ou parente que é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave este artigo será de grande importância, vamos lá?
Esse grupo de pessoas, aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave, tem direito a isenção de Imposto de Renda, o benefício é assegurado pela Lei 7.713, de 1988 no artigo 6º, vale ressaltar que se a pessoa tem uma doença grave, é empregado de uma empresa ou exerce alguma atividade econômica, ela não terá direito à isenção do IRPF.
Quais doenças dão direito à isenção?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir justificam a Isenção no Imposto de Renda:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Como funciona o pedido de isenção?
A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Independente se o médico atende pelo SUS, convênio ou particular.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle.
Quais são as maneiras de obter a isenção do imposto de renda ?
- Via administrativa: o interessado pode dar todos os passos junto ao INSS, solicitando seu exame médico para a comprovação da condição, encaminhando-o com a requisição e isenção e recebendo a resposta da avaliação.
- Via judicial: que é mais rápida e eficiente, na qual se ingressa na Justiça Federal para obter uma decisão judicial favorável. Ingressam com a ação e um pedido de urgência para que de imediato cesse a cobrança de Imposto de Renda e ao final solicita os valores pagos indevidamente, desde o laudo médico, até o deferimento da liminar.
Sobre quais rendimentos a isenção de imposto de renda ocorre?
A isenção de imposto de renda por doença grave só acontece, como mostrado no início deste artigo, sobre os proventos da aposentadoria e dos pensionistas.
Nesse caso, se você recebe a aposentadoria e aluguéis, por exemplo, os aluguéis serão tributados normalmente, enquanto a aposentadoria estará isenta. O mesmo vale para pagamento por trabalhos autônomos, rendimentos de investimentos e afins.
A isenção de imposto de renda pode ser cumulativa, se tiver mais de uma doença?
Se você tiver mais de uma doença grave no rol de doenças previstas na lei, o benefício só será aplicado uma vez.
O contribuinte tem direito de restituir o valor pago indevidamente dos últimos 5 anos.
O segurado/contribuinte pode pleiteia a isenção do Imposto de Renda, bem como a devolução dos valores pagos nos últimos 05 anos, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, art. 35 do Decreto nº 9.580/2018 e art. 165 da Lei nº 5.172/1996, uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos para o deferimento da isenção, terá direito a requer a restituição (repetição do indébito) dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, bem como a devida atualização monetária sobre tais valores, lembrando que a isenção conta a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.
A devolução do imposto retroativo será após a concessão da aposentaria, pensão ou reforma, há direito de isenção desde o momento em que houve o primeiro diagnóstico médico do rol de doenças estipulados na lei 7.713, de 1988 no artigo 6º, por isso é importante guardar toda a documentação relativa à doença.
Se a doença foi diagnosticado antes da concessão da aposentaria, pensão ou reforma, também terá direito à isenção, nesse caso a partir do momento em que passou a receber
A isenção pode ser aplicada para servidor público federal?
A Lei 8.112/90, que rege o servidor público federal, no sentido de que, interpretativamente, a própria lei traz algumas hipóteses de extensão das doenças tidas como graves.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Ocorre muitos casos o indeferimento administrativo e lidamos com vários casos similares todos os dias, nesse caso a busca de um suporte técnico e especializado é primordial para o sucesso do seu requerimento administrativo ou ação judicial.
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