O Seguro Desemprego tem como finalidade dar apoio financeiro para o empregado que está desempregado, que foi demitido sem justa causa. Além disso, também dá apoio financeiro para aqueles empregados que foram comprovadamente resgatados de trabalhos forçado, ou aqueles trabalhadores ou estavam trabalhando em condições análogas à escravidão.
Requisitos para se requerer o seguro desemprego:
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica.
Solicitação | Período |
Primeira | Pelo menos 12 dos últimos 18 meses |
Segunda | Pelo menos 9 dos últimos 12 meses |
Terceira em diante | Nos 6 meses anteriores |
Então, na Primeira solicitação a pessoa tem que ter recebido salário por pelo menos 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses. Na Segunda solicitação, tem que ter recebido salário por pelo menos 9 (nove) meses, nos últimos 12 (doze) meses. Na Terceira solicitação em diante, tem que ter recebido salário por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data do desligamento.
– Outro requisito é que a pessoa não pode estar em gozo de benefício previdenciário, exceto o auxílio acidente e a pensão por morte.
– Além disso, a pessoa não pode possuir renda de qualquer natureza, que seja suficiente para a sua manutenção e de sua família;
Se a pessoa já teve o benefício do seguro desemprego, ou seja, já foi beneficiada anteriormente, poderá solicitar novamente a partir da data da última dispensa ao qual foi utilizado o benefício do seguro desemprego, devendo contar 16 (dezesseis) meses para, então, ter direito de novo ao seguro desemprego.
Esses 16 (dezesseis) meses são o período aquisitivo que o empregado deve cumprir para, assim, ter direito a gozar novamente do seguro desemprego.
Documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego:
– Requerimento do Seguro-Desemprego, que é emitido pelo empregador web;
– Carteira de Trabalho;
– Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
– Comprovante de residência;
– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH – dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF.
– Comprovante dos 3 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
O requerimento do seguro desemprego deve ser feito nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTB – Ministério do Trabalho.
As parcelas devidas do seguro desemprego são, no mínimo 3 e, no máximo 5. Como funciona:
Na primeira solicitação, quando o empregado comprovar vínculo de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses, terá direito a 4 (quatro) parcelas. Quando comprovar vínculo de 24 (vinte e quatro) meses ou mais, terá direito a 5 (cinco) parcelas.
Na segunda solicitação, quando o empregado comprovar vínculo de 9 (nove) a 11 (onze) meses, terá direito a 3 (três) parcelas. Quando comprovar vínculo de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses, terá direito a 4 (quatro) parcelas. E, quando comprovar vínculo de 24 (vinte e quatro) meses ou mais, terá direito a 5 (cinco) parcelas.
Da terceira solicitação em diante, quando o empregado comprovar vínculo de 6 (seis) e 11 (onze) meses, terá direito a 3 (três) parcelas. Quando comprovar vínculo de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses, terá direito a 4 (quatro) parcelas. E, quando comprovar vínculo de 24 (vinte e quatro) meses ou mais, terá direito a 5 (cinco) parcelas.
O valor do benefício do seguro desemprego não pode ser inferior a 1 (um) salário mínimo e, na hora de fazer o cálculo do valor, ele é referente à média do salário dos últimos 3 (três) meses antes à data do desligamento.
Prazos para se requerer o seguro desemprego:
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Algumas particularidades quanto ao Empregado Doméstico: Para ter direito ao Seguro desemprego, o empregado doméstico deve: 1º – ter sido demitido sem justa causa; 2º – comprovar vínculo empregatício de 15 (quinze) meses, como empregado doméstico, nos pultimos 24 (vinte e quatro) meses; 3º – ter, no mínimo, 15 (quinze) recolhimentos de FGTS como doméstico; 4º – não possuir renda de qualquer natureza, que seja suficiente à sua manutenção e da sua família; 5º – não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
O empregado doméstico tem direito a apenas 3 (três) parcelas do seguro desemprego. Não existe a proporcionalidade como para o empregado normal.