Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Oportunidade fiscal na área para contribuintes do Lucro Presumido

Uma excelente oportunidade fiscal para o ano de 2023 é a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL na apuração pelo Lucro Presumido. O Superior Tribunal de Justiça- STJ encontra-se na iminência encerrar o julgamento do Tema 1008, que discute, em caráter repetitivo, o direito a esta dedução pelo contribuinte. 

No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL tem como base de cálculo uma presunção de lucro baseada na receita bruta. Dessa forma, discute-se se é devida a exclusão do valor recebido a título de ICMS quando do estabelecimento da presunção. Isso ocorreria porque o valor desse imposto, em que pese estar embutido na venda, não representaria uma receita efetiva para o contribuinte e sim um valor transitório repassado aos cofres públicos. 

A chance de êxito para o contribuinte é considerável, dado que o desfecho de direito semelhante julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF foi contrário à tese da Fazenda Nacional. Na apreciação do recurso RE 576.604/PR, em sistemática de repercussão geral, o STF decidiu que o ICMS de saída, destacado na nota, não integra a base de cálculo do PIS e Cofins por não ser passível de ser enquadrado como faturamento. Nota-se assim excelente precedente em favor do contribuinte.

O julgamento do TEMA 1008 iniciou-se em outubro de 2022, momento em que a Ministra Regina Helena, relatora, votou pela não inclusão do ICMS destacado na nota fiscal na base do IRPJ e CSLL quando no regime do Lucro Presumido. O julgamento foi então interrompido pelo Ministro Gurgel de Farias que pediu vista e, até o momento, não foi retornado para apreciação. Todavia, oportuno salientar que essa lide havia sido incluída na pauta de julgamento do dia 08/03/23, contudo, por solicitação da prorrogação do pedido de vista, ocorreu nova prorrogação.. 

Há, portanto, grandes expectativas de que o julgamento do STJ finalize ainda neste ano, confirmando a exclusão do imposto. Com isso, caso as empresas do Lucro Presumido não queiram sofrer com as restrições decorrente de possível modulação de efeito, devem ingressar o quanto antes no judiciário para proteger seu direito. Frisa-se que a Ministra Regina propôs, em seu voto, a modulação de efeitos ex-nunc, ou seja, que a tese firmada só alcançasse os fatos geradores ocorridos a partir da publicação do acórdão do julgamento.

A judicialização da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL resguarda o direito do contribuinte de recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos pela presunção integral da receita bruta. 

Necessário, portanto, o auxílio de um profissional que possa identificar a peculiaridade de cada empresa para melhor representá-la nessa disputa judicial. A Lima & Volpatti contém uma equipe de especialistas na área apta a fazer toda a condução e o acompanhamento desse trâmite, maximizando o ganho da empresa enquanto a protege de eventuais prejuízos financeiros.

Fabio Monteiro Lima é advogado, sócio do Lima e Volpatti Advogados Associados, especialista em direito público, pós-graduando em advocacia tributária.

Barbara Gomes Barreto é advogada e contadora, associada da Lima e Volpatti Advogados Associados, especialista em contabilidade e planejamento (UnB) e em direito tributário (IDP).

Leia também:

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é emergencial, e sua lei sempre prezou pela celeridade e...

No campo das Relações Governamentais (RelGov) e Relações Públicas, o bom conhecimento do modelo de negócio e das operações dos...

Agende uma reunião:

Compartilhe este conteúdo: