COMO RETIRAR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS EM 2023?

Saiba como retirar o ICMS da base do PIS E COFINS

Empresas obrigadas a pagar PIS e COFINS contam com uma segura possibilidade de economia fiscal. Isso porque o STF definiu, por meio do julgamento RE 574.706/PR, que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Além disso, os contribuintes podem recuperar o valor pago a mais nos últimos anos, aumentando o seu caixa. 

O ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal de saída, conforme entendimento do Tribunal. Também foi decidido que essa exclusão surte efeitos a partir 15/03/2017, data em que foi determinado o dever da retirada do imposto da base das contribuições ao  PIS e à COFINS. Com isso, há a possibilidade de reaver os valores repassados ao Fisco, desde essa data, que derivam da inclusão do imposto na base de cálculo. 

Em atenção a esse julgamento, a Receita Federal, em interpretação equivocada, defendeu que a exclusão do ICMS deveria também ocorrer na apuração dos créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo de apuração. Contudo, essa tese foi afastada pela PGFN no Parecer SEI Nº 14483/2021/ME. A RFB então publicou a Instrução Normativa n.º 2.121/22, alinhando seu posicionamento ao da Procuradoria. Todavia, no início deste ano, foi editada a Medida Provisória nº 1.159/2023 que impôs o dever de excluir o imposto no cômputo do crédito do PIS e COFINS. Os efeitos dessa MP, entretanto, só iniciam a partir de 1º de maio de 2023, em atenção ao direito da não-supresa.

Em resumo, contribuintes do ICMS e das contribuições de PIS E COFINS possuem a possibilidade de redução da carga tributária pela recuperação de valores. O melhor de tudo, é que há baixo risco para se utilizar dessa tese tributária. A RFB, inclusive, já permite que essa exclusão possa ser feita diretamente quando do preenchimento da EFD Contribuições, sendo dispensado ingresso de medida judicial para fazer jus ao benefício. Quanto ao crédito, é necessário retificar as EFDs e as DCTFs dos cincos últimos anos (no limite máximo de 15/03/2017) para apurar o crédito a ser obtido pela exclusão do ICMS.  Posteriormente, poderá pleitear a restituição ou compensação pela PER/DCOMP.

Como qualquer procedimento junto à Receita é vulnerável a erros e repressão do direito do contribuinte, é importante o auxílio de um profissional experiente na condução do acesso a esse crédito. A Lima & Volpatti contém uma equipe de especialistas na área apta a fazer todo o acompanhamento desse trâmite, permitindo que a empresa usufrua do valor a receber sem maiores dores de cabeça.

Fabio Monteiro Lima é advogado, pós-graduando em Advocacia Tributária, especialista em Direito Público e sócio da Lima e Volpatti Advogados Associados.

Bárbara Barreto Gomes é advogada e contadora, especialista em Planejamento Tributário pela Universidade de Brasília, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público e associada da  Lima e Volpatti Advogados Associados

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