Imóvel irregular: 10 passos para a REGULARIZAÇÃO

Neste artigo será abordado as principais regras e procedimentos para que prédios, terrenos, assentamentos, ocupações, empreendimentos diversos, em áreas com características urbanas, antes irregulares por descumprimento de parâmetros urbanísticos, possam se oficializar por meio do instrumento da Regularização Fundiária Urbana chamado simplesmente de Reurb criado pela Lei 13.465/2017, entenderá os objetivos e os passos para abrir o processo administrativo de regularização. vamos lá entender esse instituto chamado Reurb?

Como surgiu o Reurb?

A REURB surgiu com intuito de adequar o registro de imóveis à realidade. O produto obtido através da regularização fundiária urbana é o direito à moradia, através do registro da mesma no cartório de imóveis, garantindo assim a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel.

O que é o Reurb?

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o procedimento através do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana.


Qual objetivo da Reurb?

O principal objetivo da Reurb é identificar os núcleos urbanos informais e formalizá-los, por meio de mecanismos jurídicos, urbanísticos e ambientais.

Solicitações individuais de Reurb

Os habitantes de núcleos urbanos informais podem, individualmente, solicitar e conduzir a Reurb, ainda que tal medida não seja uma iniciativa de toda a coletividade envolvida. no caso de condomínios informais, conjuntos habitacionais ou parcelamento do solo, os demais beneficiários deverão ressarcir aquele que, eventualmente, houver sido onerado em razão do procedimento.

Na prática, no caso de solicitações individuais de Reurb, é aceita a regularização por etapas

Exemplo: 

A regularização de um lote de cada vez, com a exigência de que a Certidão de Regularização Fundiária contenha, no mínimo, a indicação das quadras do núcleo a ser regularizado e, dentre essas, aquela na qual se encontra o lote em questão.


Quais as modalidades do Reurb?

Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:

REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Quais são os passos para a sonhada regularização do seu imóvel?

Os moradores podem exigir o procedimento administrativo de Regularização Fundiária (REURB) com os seguintes 10 passos de acordo com  o  artigo 28 da Lei 13.465/2017. Vejamos:

1 – Requerimento do morador(a): um dos pontos mais importantes, peça ajuda de um profissional para  ajudar a  instruir o melhor requerimento.

2 – Decisão de abertura:  município ou DF têm um prazo para analisar o requerimento e instaurar o processo de REURB.

3 – Buscas e Notificações: levantamento das matrículas relativas à área irregular. Notificação dos titulares de direitos reais. Publicação de editais.

4 – Impugnações e Mediação: Se alguém impugnar o requerimento de Regularização, busca-se a mediação e conciliação extrajudicial do conflito.

5 – Projeto de Regularização Fundiária: os moradores vão precisar de um profissional de engenharia.

6 – Cadastro de Ocupantes da área: os moradores vão precisar de um profissional de engenharia.

7 – Analise: O poder público verifica se há alguma irregularidade jurídica ou técnica pendente de resolução no processo administrativo.

8 – Decisão Final: O município ou DF proferem a decisão de encerramento do procedimento, aprovando o projeto de Regularização.

9 – Certidão de Regularização Fundiária (CRF): O poder público expede a CRF com a listagem de ocupantes beneficiados com a Regularização do seu respectivo lote.

10 – Registro Imobiliário: o grande dia da regularização onde é enviado a certidão de regularização fundiária ao Cartório de Imóveis para abertura de matrícula para cada lote e registro do direito real de cada ocupante/morador.

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