Descubra como a MP 1202/2023 transforma o regime tributário do setor de turismo e eventos no Brasil. Entenda as implicações do PL 1.026/2024 e a importância do diálogo entre governo e setor para um futuro econômico equilibrado
A chegada de abril de 2024 marca um ponto de virada importante para o turismo e eventos no Brasil. Por conseguinte, a MP 1202/2023 muda o regime tributário do PERSE, levando a desafios e oportunidades.
O Que Muda com a MP 1202/2023?
Desde então, empresas beneficiadas pelo PERSE verão alterações a partir de 1º de abril. Além disso, elas serão sujeitas a alíquotas padrão de PIS, COFINS e CSLL. Isso significa que a medida reajusta os benefícios fiscais, criando um novo cenário.
Reações e Mobilizações
Diante disso, a incerteza provocada pela MP motivou ações significativas de defesa do setor. Portanto, a mobilização sublinha a busca por equidade.
Desdobramentos do PL 1.026/2024
Ademais, o PL propõe ajustes importantes no PERSE. Objetiva reduzir as atividades beneficiadas e excluir certas empresas. Essas mudanças significam um impacto profundo no apoio fiscal.
Efeitos do PL
Se aprovado, o PL modificará o cenário para muitas empresas. Algumas serão excluídas, enquanto outras enfrentarão alíquotas crescentes. Isso requer uma análise atenta.
Importância do Diálogo
Além disso, o debate sobre a MP 1202 e o PL 1026/24 destaca a necessidade de conversa. Um diálogo aberto entre todas as partes é vital para um desenvolvimento econômico sustentável.
Qual a solução?
A melhor forma de garantir segurança para o seu hotel ou sua empresa do setor de eventos e turismo é por via judicial. A liminar, atualmente, é a única forma de evitar a cobrança indevida dos tributos sem a incidência do benefício do PERSE.
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