Imposto zero para bares? Bares de todo Brasil podem ter direito da alíquota zero para 4 (quatro) tributos federais pelo período de 60 (sessenta) meses, dos tributos PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, representando uma economia de até 10% do seu faturamento.
Trata-se do PERSE (programa especial de retomada do setor de eventos e turismo) instituído pela Lei 11.148 de 3 maio de 2021, porém os artigos sobre alíquota zero, que haviam sido vetados, passam a integrar a Lei, como a alíquota zero dos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas de eventos.
Quem tem direito ao PERSE?
São considerados setor de eventos pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos que exercem as atividades econômicas, direta ou indiretamente por exemplo: Restaurantes, Lanchonetes e Bares.
Código CNAE Descrição
5611-2/01 Restaurantes e Similares
5611-2/03 Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Como saber se minha empresa/entidade tem direito?
O ministério da Economia publicou a lista completa dos CNAES que se enquadram nas previsões da Lei. (Veja a lista)
Exigências do CADASTUR?
As entidades do parágrafo único do art. 21 da Lei Geral de Turismo, precisam ainda demonstrar que estavam com cadastro regular no CADASTUR em 03/05/2021, nos termos da Portaria ME 7.163/2021.
Porém, a Lei 14.148/2021 (PERSE) não exige expressamente este cadastro, apenas o exercício da atividade, o qual pode ser comprovado por outros meios. Caso sua empresa não disponha deste cadastro, recomenda-se que consulte um advogado para averiguar as medidas possíveis, veja o quadro comparativo.
Esse material ajudou?
Por fim, recomenda-se tratar com o seu advogado especialista para verificar a vantagem deste enquadramento e a possível modificação dos cálculos destes impostos mediante aplicação, nas declarações cabíveis, da alíquota zero prevista em Lei.
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