A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

A possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é hoje uma realidade em confirmação. Boa parte dos tribunais federais têm decidido a favor do contribuinte, concedendo a exclusão. Isso se deve principalmente por entenderem que a decisão final do STF de retirar o ICMS da base dessas contribuições permite a também não inclusão do ISS, ao passo que o mero trânsito de imposto devido no caixa das empresas não é fato gerador de PIS e COFINS.

No anos de 2021, o Supremo finalizou o longo julgamento do RE 576.604/PR, entendendo que o ICMS de saída, destacado na nota, não integra a base de cálculo do PIS e Cofins. Agora, o tribunal está na iminência de concluir ação similar, RE 592.616/RS (Tema nº 118), envolvendo o dever de exclusão do ISS.

O resultado desse julgamento trará segurança aos contribuintes, uma vez que, embora haja várias decisões favoráveis à exclusão, existem também tribunais entendendo ser indevida a retirada do imposto sobre serviço enquanto não finalizado o julgamento do Tema 118 no STF. Além disso, é necessário observar que este julgamento no Supremo estava ocorrendo no plenário virtual, estando como placar empatado em 4×4 quando a possibilidade de retirada do ISS. Entretanto, em 27/08/2021, o Min. Luiz Fux pediu destaque, interrompendo o julgamento. Esse será, portanto, reiniciado no ambiente presencial, podendo ter alteração de entendimento dos Ministros que já se posicionaram.

Todavia, para as empresas que pensam em aguardar a resolução no STF para depois proceder com a consumação dessa tese de redução tributária, provavelmente terão desvantagem fiscal. Isso porque no julgamento do ICMS, o Supremo modulou os efeitos da decisão para que, a retroatividade de 5 anos para aproveitamento do crédito decorrente da base calculada a maior, só fosse devida para quem ingressou com ação ANTES do julgamento do mérito. 

Isto posto, o ingresso no judiciário dessa demanda impede que o contribuinte sofra eventual modulação de efeitos que possam vir a ocorrer. Necessário, portanto, o auxílio de um profissional que possa identificar a peculiaridade de cada empresa para melhor representá-la nessa disputa judicial. A Lima & Volpatti contém uma equipe de especialistas na área apta a fazer toda a condução e o acompanhamento desse trâmite, maximizando o ganho da empresa enquanto a protege de eventuais prejuízos financeiros.

Fabio Monteiro Lima é advogado, sócio do Lima e Volpatti Advogados Associados, especialista em direito público, pós-graduando em advocacia tributária.

Barbara Gomes Barreto é advogada e contadora, associada da Lima e Volpatti Advogados Associados, especialista em contabilidade e planejamento (UnB) e em direito tributário (IDP).

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