Em nossa abordagem de hoje, dedicaremos nossa atenção a um tópico de suma importância para as empresas que atuam no segmento de eventos. Vamos adentrar ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), destacando quais empresas se qualificam para usufruir desse benefício e elucidando minuciosamente as regras que definem quem está apto a ser contemplado.
Convidamos você a participar de uma análise detalhada com a gente. Vamos explorar informações importantes que vão te ajudar a entender como esse benefício pode ser uma vantagem competitiva para o seu negócio atual.
Quais são as empresas que têm direito a esse benefício?
Atualmente, em 2023, as 44 atividades econômicas mantidas no PERSE ainda desfrutam do benefício de isenção de impostos até o ano de 2026. Abaixo teremos uma lista atualizada das empresas que seguem na lei do PERSE:
LISTA 01 – CNAES que NÃO exigem CADASTUR
CNAE Subclasse | Descrição |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 5620-01/02 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES (buffet) |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7739-0/03 7990-2/00 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROSSERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9319-1/01 9329-8/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
Lista 02- CNAES que EXIGEM CADASTUR
CNAE Subclasse | Descrição |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5611-2/01 5611-2/04 5611-2/05 | RESTAURANTES E SIMILARES BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS SEM ENTRETENIMENTO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
9102-3/01 9103-1/00 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES ATIVIDADES DE JARDIM BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |
Sobre o PERSE: O PERSE é um programa emergencial de retomada dos setores de eventos afetados pela pandemia, uma vez que festas e eventos foram proibidos devido à alta taxa de contaminação. Diante dos prejuízos financeiros enfrentados por esse setor, o Congresso Nacional elaborou uma lei, instituído na lei de 14.148/21, que estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos com o intuito de mitigar os efeitos adversos causados pela pandemia do COVID-19
Quais são os critérios para usufruir desse benefício?
- Empresas da Lista 1: NÃO precisam estar devidamente cadastradas no CADASTUR
- Empresas do Lista 2: Precisam ESTAR devidamente cadastradas no CADASTUR
- Empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido.
O que é Cadastur?
O Cadastur representa um sistema de registro destinado a indivíduos e empresas envolvidos no setor turístico. Criado pelo Ministério do Turismo, em colaboração com entidades reguladoras, têm como propósito fomentar a regularização e supervisão dos prestadores de serviços turísticos no território brasileiro.
Somos um escritório de advocacia com uma equipe altamente especializada no setor de empresas e turismo. Oferecemos uma orientação jurídica precisa, aconselhamento preventivo e acompanhamento ao longo de todo processo judicial. Ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.
Entre em contato com nossa equipe e saiba se a sua empresa pode ser beneficiada com o PERSE.