LEI DO PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)- Saiba quais são as empresas que tem direito a esse benefício!

Em nossa abordagem de hoje, dedicaremos nossa atenção a um tópico de suma importância para as empresas que atuam no segmento de eventos. Vamos adentrar ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), destacando quais empresas se qualificam para usufruir desse benefício e elucidando minuciosamente as regras que definem quem está apto a ser contemplado.

Convidamos você a participar de uma análise detalhada com a gente. Vamos explorar informações importantes que vão te ajudar a entender como esse benefício pode ser uma vantagem competitiva para o seu negócio atual.

Quais são as empresas que têm direito a esse benefício?

Atualmente, em 2023, as 44 atividades econômicas mantidas no PERSE ainda desfrutam do benefício de isenção de impostos até o ano de 2026. Abaixo teremos uma lista atualizada das empresas que seguem na lei do PERSE: 

LISTA 01 – CNAES que NÃO exigem CADASTUR

CNAE SubclasseDescrição
5510-8/01HOTÉIS
5510-8/02APART HOTÉIS
5590-6/01ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02CAMPINGS
5590-6/03PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99

5620-01/02
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES (buffet)
5911-1/02PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03


7990-2/00
ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROSSERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8230-0/01SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01

9329-8/01
PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

Lista 02- CNAES que EXIGEM CADASTUR

CNAE SubclasseDescrição
4923-0/02SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01
5611-2/04


5611-2/05
RESTAURANTES E SIMILARES
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS SEM ENTRETENIMENTO 
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO 
7911-2/00AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01


9103-1/00
ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
ATIVIDADES DE JARDIM BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9321-2/00PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

Sobre o PERSE: O PERSE é um programa emergencial de retomada dos setores de eventos afetados pela pandemia, uma vez que festas e eventos foram proibidos devido à alta taxa de contaminação. Diante dos prejuízos financeiros enfrentados por esse setor, o Congresso Nacional elaborou uma lei, instituído na lei de 14.148/21, que estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos com o intuito de mitigar os efeitos adversos causados pela pandemia do COVID-19

Quais são os critérios para usufruir desse benefício?

  • Empresas da Lista 1: NÃO precisam estar devidamente cadastradas no CADASTUR
  • Empresas do Lista 2: Precisam ESTAR devidamente cadastradas no CADASTUR
  • Empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido.

O que é Cadastur?

O Cadastur representa um sistema de registro destinado a indivíduos e empresas envolvidos no setor turístico. Criado pelo Ministério do Turismo, em colaboração com entidades reguladoras, têm como propósito fomentar a regularização e supervisão dos prestadores de serviços turísticos no território brasileiro.

Somos um escritório de advocacia com uma equipe altamente especializada no setor de empresas e turismo. Oferecemos uma orientação jurídica precisa, aconselhamento preventivo e acompanhamento ao longo de todo processo judicial. Ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

Entre em contato com nossa equipe e saiba se a sua empresa pode ser beneficiada com o PERSE.

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