O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei n.º 14.148/2021, para auxiliar as empresas do setor de eventos a se recuperarem da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. O PERSE oferece uma série de benefícios fiscais e financeiros, como a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e ICMS, além da possibilidade de postergação do pagamento de tributos. (Consulte a MP 1.202/23)
Para se enquadrar no PERSE, tem algumas empresas que não precisam atender a alguns requisitos, incluindo a inscrição regular no Cadastro Nacional de Turismo (Cadastur).
Saiba neste artigo quais são as CNAES que não exigem o cadastro no CADASTUR.
CNAES que NÃO exigem CADASTUR (27 CNAES)
CNAE Subclasse | Descrição |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 5620-01/02 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES (buffet) |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7739-0/03 7990-2/00 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROSSERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9319-1/01 9329-8/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
Mudança do PERSE: Em dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202, que revoga o Perse. A MP ainda aguarda aprovação do Congresso Nacional, mas, se aprovada, encerrará os benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 1º de abril de 2024 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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