Lei do PERSE: Quais são as CNAE’S que não precisam do cadastro no CADASTUR?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei n.º 14.148/2021, para auxiliar as empresas do setor de eventos a se recuperarem da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. O PERSE oferece uma série de benefícios fiscais e financeiros, como a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e ICMS, além da possibilidade de postergação do pagamento de tributos. (Consulte a MP 1.202/23)

Para se enquadrar no PERSE, tem algumas empresas que não precisam atender a alguns requisitos, incluindo a inscrição regular no Cadastro Nacional de Turismo (Cadastur).

Saiba neste artigo quais são as CNAES que não exigem o cadastro no CADASTUR.

CNAES que NÃO exigem CADASTUR (27 CNAES)

CNAE SubclasseDescrição
5510-8/01HOTÉIS
5510-8/02APART HOTÉIS
5590-6/01ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02CAMPINGS
5590-6/03PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99

5620-01/02
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES (buffet)
5911-1/02PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7319-0/01CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/05AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7739-0/03


7990-2/00
ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROSSERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8230-0/01SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02CASAS DE FESTAS E EVENTOS
9001-9/01PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9319-1/01

9329-8/01
PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

Mudança do PERSE: Em dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202, que revoga o Perse. A MP ainda aguarda aprovação do Congresso Nacional, mas, se aprovada, encerrará os benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 1º de abril de 2024 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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