Lei do PERSE: Quais são as CNAE’S que precisam do cadastro no CADASTUR?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei n.º 14.148/2021, para auxiliar as empresas do setor de eventos a se recuperarem da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. O PERSE oferece uma série de benefícios fiscais e financeiros, como a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e ICMS, além da possibilidade de postergação do pagamento de tributos. (Consulte a MP 1.202/23)

Para se enquadrar no PERSE, algumas empresas precisam atender a alguns requisitos, como a inscrição regular no Cadastro Nacional de Turismo (Cadastur). No entanto, a exigência de inscrição no Cadastur para as empresas do setor de turismo foi questionada na Justiça, sob o argumento de que seria inconstitucional.

Saiba neste artigo quais são as CNAES que exigem o cadastro no CADASTUR. 

CNAES que EXIGEM CADASTUR (17 CNAES)

CNAE SubclasseDescrição
4923-0/02SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5611-2/01
5611-2/04


5611-2/05
RESTAURANTES E SIMILARES
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS SEM ENTRETENIMENTO 
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO 
7911-2/00AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00OPERADORES TURÍSTICOS
9102-3/01


9103-1/00
ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
ATIVIDADES DE JARDIM BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9321-2/00PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

Mudança do PERSE: Em dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202, que revoga o Perse. A MP ainda aguarda aprovação do Congresso Nacional, mas, se aprovada, encerrará os benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 1º de abril de 2024 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Se você tem uma empresa do setor de turismo que se enquadra no PERSE, entre em contato com o nosso escritório para saber mais sobre como a sua organização pode se beneficiar dos benefícios do programa.

Se a sua empresa já  aderiu ao PERSE, entre em contato para saber como podemos te ajudar a manter os benefícios.

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