O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei n.º 14.148/2021, para auxiliar as empresas do setor de eventos a se recuperarem da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19. O PERSE oferece uma série de benefícios fiscais e financeiros, como a redução das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e ICMS, além da possibilidade de postergação do pagamento de tributos. (Consulte a MP 1.202/23)
Para se enquadrar no PERSE, algumas empresas precisam atender a alguns requisitos, como a inscrição regular no Cadastro Nacional de Turismo (Cadastur). No entanto, a exigência de inscrição no Cadastur para as empresas do setor de turismo foi questionada na Justiça, sob o argumento de que seria inconstitucional.
Saiba neste artigo quais são as CNAES que exigem o cadastro no CADASTUR.
CNAES que EXIGEM CADASTUR (17 CNAES)
CNAE Subclasse | Descrição |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5611-2/01 5611-2/04 5611-2/05 | RESTAURANTES E SIMILARES BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS SEM ENTRETENIMENTO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
9102-3/01 9103-1/00 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES ATIVIDADES DE JARDIM BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |
Mudança do PERSE: Em dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202, que revoga o Perse. A MP ainda aguarda aprovação do Congresso Nacional, mas, se aprovada, encerrará os benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 1º de abril de 2024 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Se você tem uma empresa do setor de turismo que se enquadra no PERSE, entre em contato com o nosso escritório para saber mais sobre como a sua organização pode se beneficiar dos benefícios do programa.
Se a sua empresa já aderiu ao PERSE, entre em contato para saber como podemos te ajudar a manter os benefícios.