Meu amigo e amiga servidor(a) público federal, neste artigo curto e simples você entenderá as principais questões e dúvidas sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, entenderá quais são os familiares que justificam a concessão, prazo de novo requerimento, quais os efeitos na aposentadoria e muito mais, vamos lá?
Quem são os entes familiares que justificam a licença por motivo de doença na família?
O servidor possui o direito de se licenciar de seu trabalho para que possa cuidar e acompanhar o tratamento de saúde de seu familiar que se encontra enfermo.
A licença só pode ser concedida em que a sua assistência ao ente familiar seja indispensável. Neste sentido, segundo a fundamentação legal do art. 83 da Lei nº 8.112/90, esta licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença de:
- cônjuge ou companheiro (a);
- mãe e pai; madrasta ou padrasto;
- filhos, enteados ou dependentes
No caso do dependente, será necessário que essa situação conste no assentamento funcional do servidor.
Quais são as situações que justificam a concessão da licença?
O servidor deve comprovar que ele é indispensável à assistência direta ao familiar. Além disso, essa assistência não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Como Funciona a Perícia Oficial?
A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor, o qual, deverá ser apresentado na perícia médica o atestado, emitido pelo médico que assiste o familiar, exames laboratoriais e radiografias.
Logo, vale mencionar que o atestado ou declaração médica deve conter as seguintes informações:
- Identificação do servidor e do familiar, ou seu dependente legal;
- Grau de parentesco com o servidor;
- Tempo de afastamento sugerido;
- Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo servidor durante o período;
- Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente);
- Local e data;
- Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
Caso a doença exija uma licença a partir de 15 dias, o familiar do servidor terá que passar por perícia médica oficial, ou seja, o atestado do médico particular não será suficiente para a concessão da licença. O doente, para que o servidor receba a licença, terá que passar pela perícia oficial. Agora, se a licença for inferior a 15 dias (de 1 a 14 dias), aí a perícia oficial pode ser dispensada, desde que sejam atendidos alguns requisitos como:
- Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
- O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não é o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.
Qual é o Prazo?
A cada 12 meses, o servidor pode requerer a licença e manter a sua remuneração por até 60 dias, consecutivos ou não.
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Ressalta-se que o início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
O Servidor pode exercer outra atividade remunerada ?
Atenção: Fica proibido ao servidor exercer qualquer atividade remunerada durante o exercício da licença.
A licença é ato vinculado ou discricionário?
De acordo com art. 83 da Lei 8112/90, que é o Estatuto dos servidores federais, traz um trecho que informa que a licença “PODERÁ SER CONCEDIDA”, o que dá uma ideia de que a Administração Pública não é obrigada a concedê-la.
Ocorre que, apesar dessa previsão legal, o entendimento é de que a concessão dessa licença é um ato vinculado e nesse caso, cumprindo todas as exigências legais, uma vez que o servidor tem direito subjetivo à obtenção de sua licença.
O ato vinculado é aquele que, uma vez sendo cumpridas todas as exigências legais, o servidor tem direito subjetivo à obtenção da licença.
Quais são os efeitos na Aposentadoria?
O tempo de licença, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de 12 meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. O tempo de licença sem remuneração não é contado para nenhum efeito.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Como ocorre em muitos casos onde precisamos de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, o ideal, portanto, é consultar um especialista para formulação de seu pedido de licença. Isso porque, em caso de concessão, pode haver descontos indevidos de sua remuneração. Da mesma forma, o servidor pode ingressar na via judicial caso o requerimento administrativo de licença seja negado.
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