Livre-se de dívidas pendentes com a Prescrição Intercorrente!

Se você está atolado em dívidas e não enxerga uma saída viável, há uma alternativa que pode libertá-lo. Estamos falando da prescrição intercorrente, uma estratégia jurídica que anula o direito de cobrança do credor se o processo ficar estagnado por mais de cinco anos.

Neste artigo, desvendaremos como a prescrição pode ser a chave para se ver livre de suas dívidas.

Sobre a Prescrição Intercorrente:

A prescrição intercorrente confere ao credor o direito de encerrar uma ação de cobrança após um período de inatividade. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, após a suspensão de 1 (um ano) do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.

Essa abordagem é aplicada em execuções cíveis, processos que buscam a efetivação de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida. Para sua aplicação, é crucial que tenha tido um primeiro pedido de penhora – que restou infrutífero –  e que, mesmo com a intimação da Fazenda Pública, após cinco anos, não é possível achar outros bens. 

A estagnação do processo pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a ausência de bens penhoráveis, dificuldade em localizar o devedor ou falta de manifestação das partes.

Tem dívidas e acha que a prescrição intercorrente pode te beneficiar?

Se você acredita que pode se beneficiar da prescrição intercorrente, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado. O profissional analisará minuciosamente seu caso, verificando se todos os requisitos necessários para a aplicação da prescrição estão presentes.

A prescrição intercorrente representa uma solução que pode proporcionar alívio financeiro. Se você está lidando com dívidas pendentes e vislumbra a possibilidade de se beneficiar dessa estratégia, entre em contato conosco. Teremos o prazer de analisar sua situação e orientá-lo sobre seus direitos.

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