Medida Provisória 1202/2023: O que muda na lei do PERSE?

O setor de eventos e turismo foi um dos mais afetados pela pandemia de COVID-19. Para auxiliar essas empresas, foi criado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que oferecia uma série de benefícios fiscais, como a redução a zero das alíquotas do PIS, Cofins, da CSLL e do IRPJ.

No entanto, a Medida Provisória 1202/23, publicada em 28 de dezembro de 2023, revoga os benefícios fiscais do PERSE.

Nesse artigo te explicaremos o que muda na lei do PERSE com a nova MP 1202/23

Sobre a lei do PERSE: A Lei do PERSE 2023 é uma iniciativa do governo federal para amparar o setor de turismo e eventos, duramente impactado pela pandemia. Seus benefícios fiscais visam aliviar os custos das empresas do setor e promover a retomada das atividades.

Quais eram os benefícios vigentes antes da MP 1202/23?

Reduções de impostos federais a 0% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) até fevereiro de 2027.

Quais são essas mudanças que constam na MP 1202/23?

  • A partir de 1º de abril de 2024, as empresas que aderiram ao programa voltarão a pagar as alíquotas normais dos tributos (CSLL, PIS, Cofins).
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que aderiram ao programa voltarão a pagar alíquota normal do tributo (IRPJ).

A revogação do PERSE também pode afetar as empresas que ainda não aderiram ao programa. Essas empresas podem perder a oportunidade de usufruir dos benefícios fiscais, que poderiam ajudar a reduzir os custos e melhorar a competitividade.

ATENÇÃO: para ter seus efeitos vigentes permanentemente, essa Medida Provisória precisa ser votada no Congresso Nacional para virar LEI. Caso isso não aconteça, os benefícios podem voltar. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias (prorrogável por 60 dias), contados a partir de sua edição (que começa a ser contado no dia 01/02/2024).

Se você é uma empresa do setor de eventos ou turismo já beneficiada pelo PERSE e está preocupado com a revogação dos benefícios fiscais do programa, nós, da Lima e Volpatti, podemos entrar com um pedido de contestação para tentar retomar os benefícios do PERSE para a sua empresa. 

Temos uma equipe de advogados especializados em direito tributário que estão preparados para ajudá-lo a defender seus direitos. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo a manter os benefícios do PERSE.

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