Diante ao contexto social vivenciado em razão da pandemia do COVID-19, não é razoável obrigar servidores que convivem com familiares ou pessoas do grupo de risco a retornarem ao trabalho presencial.
Dados do Boletim Epidemiológico do DF apontam que pessoas com comorbidades respondem por 85% dos óbitos, contra 18% dos casos.
A Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde, em seu art. 7º, inciso I, enquadra aos servidores e empregados públicos que apresentem condições ou fatores de risco, deve-se priorizar o trabalho remoto.
Mas, quais são fatores considerados como grupo de risco?
De acordo com o Ministério da Saúde, são condi dições e fatores de risco a serem considerados para possíveis complicações da covid-19:
• Idade igual ou superior a 60 anos;
• Tabagismo;
• Obesidade;
• Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
• Hipertensão arterial;
• Doença cerebrovascular;
• Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
• Imunodepressão e imunossupressão;
• Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
• Diabetes melito, conforme juízo clínico;
• Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
• Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
• Cirrose hepática;
• Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
• Gestação.
A IN 109/20-SPG/ME protegia os servidores que coabitavam com pessoas com risco aumentado para COVID-19, sob o correto entendimento da quase impossibilidade de proteção dentro do ambiente doméstico, caso um dos moradores seja exposto ao vírus no ambiente externo.
Esta previsão protegia ao mesmo tempo o direito à família e à saúde psíquica do servidor.
Ocorre que, por mais que esta previsão expressa tenha sido retirada da IN 90/21-SGP/, a realidade dos fatos permanece, tanto que estas pessoas com risco aumentado fazem jus a dose de reforço da vacina contra COVID-19.
Portanto, é possível ao servidor, que coabitam/respondem pelo cuidado de pessoas que se enquadram neste grupo, apresentar requerimento a sua chefia pela sua permanência em trabalho remoto e, caso não atendido, contatar a consultoria jurídica de um advogado, para que possa ser verificada a possibilidade outras medidas sobre o caso.
Enviando:
Requerimento apresentado (email ou SEI)
Negativa/falta de resposta (resposta ou convocação para retorno)
Prova da comorbidade do coabitante (idade ou relatório médico)
Prova da coabitação (comprovante de residência ou assento funcional)
Acesso a integra da IN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030
LIMA E VOLPATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS