MORO COM PESSOA DO GRUPO DE RISCO, POSSO CONTINUAR EM TRABALHO REMOTO?

Diante ao contexto social vivenciado em razão da pandemia do COVID-19, não é razoável obrigar servidores que convivem com familiares ou pessoas do grupo de risco a retornarem ao trabalho presencial.

Dados do Boletim Epidemiológico do DF apontam que pessoas com comorbidades respondem por 85% dos óbitos, contra 18% dos casos.

A Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde, em seu art. 7º, inciso I, enquadra aos servidores e empregados públicos que apresentem condições ou fatores de risco, deve-se priorizar o trabalho remoto.

Mas, quais são fatores considerados como grupo de risco?

De acordo com o Ministério da Saúde, são condi dições e fatores de risco a serem considerados para possíveis complicações da covid-19:

•             Idade igual ou superior a 60 anos;

•             Tabagismo;

•             Obesidade;

•             Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

•             Hipertensão arterial;

•             Doença cerebrovascular;

•             Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

•             Imunodepressão e imunossupressão;

•             Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

•             Diabetes melito, conforme juízo clínico;

•             Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

•             Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

•             Cirrose hepática;

•             Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);

•             Gestação.

A IN 109/20-SPG/ME protegia os servidores que coabitavam com pessoas com risco aumentado para COVID-19, sob o correto entendimento da quase impossibilidade de proteção dentro do ambiente doméstico, caso um dos moradores seja exposto ao vírus no ambiente externo.

Esta previsão protegia ao mesmo tempo o direito à família e à saúde psíquica do servidor.

Ocorre que, por mais que esta previsão expressa tenha sido retirada da IN 90/21-SGP/, a realidade dos fatos permanece, tanto que estas pessoas com risco aumentado fazem jus a dose de reforço da vacina contra COVID-19.

Portanto, é possível ao servidor, que coabitam/respondem pelo cuidado de pessoas que se enquadram neste grupo, apresentar requerimento a sua chefia pela sua permanência em trabalho remoto e, caso não atendido, contatar a consultoria jurídica de um advogado, para que possa ser verificada a possibilidade outras medidas sobre o caso.

Enviando:

Requerimento apresentado (email ou SEI)

Negativa/falta de resposta (resposta ou convocação para retorno)

Prova da comorbidade do coabitante (idade ou relatório médico)

Prova da coabitação (comprovante de residência ou assento funcional)

Acesso a integra da IN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-109-de-29-de-outubro-de-2020-285756030

LIMA E VOLPATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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