MP 1202/23: Alterações no PERSE para empresas do Setor de Eventos

Se sua empresa é beneficiada pelo PERSE e procura compreender as mudanças trazidas pela nova MP ou avalia aderir ao programa, mas hesita diante das alterações recentes, este artigo trará esclarecimentos sobre as transformações ocorridas com a Medida Provisória publicada no final de 2023.

O setor de eventos sofreu impactos intensos devido à pandemia de COVID-19, o que culminou na criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Esse programa concedeu alíquota zero de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins para as empresas do setor, o que trouxe alívio aos efeitos da crise.

Contudo, a Medida Provisória (MP) 1202/23, divulgada em 28 de dezembro de 2023, revoga a alíquota zero do PERSE em duas etapas:

  • A partir de 1º de abril de 2024, CSLL, PIS e Cofins voltarão a ser cobrados;
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ será novamente cobrado.

A alíquota zero do PERSE representou uma redução significativa nos custos tributários das empresas. Com a extinção desse benefício, as empresas enfrentarão custos tributários mais elevados, o que impactou sua competitividade e prejudicou sua recuperação econômica.

Ademais, a extinção do PERSE pode resultar na diminuição de empregos no setor de eventos. Empresas que enfrentarão custos tributários mais altos podem se ver obrigadas a reduzir despesas, incluindo demissões.

Se sua empresa atua no setor de eventos ou turismo, é fundamental buscar orientação profissional para avaliar o impacto da MP 1202/23. 

Um advogado especializado em direito tributário poderá auxiliá-lo a compreender a mudança e tomar as medidas necessárias. Nossa equipe é especializada em direito tributário e está pronta para ajudá-lo nesse momento delicado. Entre em contato conosco para mais informações.

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