MULTIPROPRIEDADE: Inovação no Direito Imobiliário que trará Investimentos e Oportundiades

A lei 13.777/18 que define o instituto da Multipropriedade é uma avanço no direito imobiliário e representa um ganho de investimento no Turismo.
Quem nunca sonhou em ter seu próprio apartamento ou casa perto da praia?
A possibilidade de adquirir um bem desse porte parece agora estar mais próxima da realidade.  A lei aprovada que trata de regulamentar a Multipropriedade ou TimeSharing revolucionará o modo com que a população passará a adquirir imóveis no Brasil. O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo, dessa forma, há o compartilhamento do uso do bem em semanas, ou seja, poderão ter de 1 até no máximo 48 proprietários (nº de semanas no ano) de um mesmo imóvel. Assim sendo, as regras para o compartilhamento do uso do apartamento devem ser elaboradas e respeitadas pelos próprios donos do imóvel, regulando quando e o quanto de semanas que um e outro proprietário poderão gozar.  As vantagens se referem à diminuição de custos para a aquisição de uma cota do imóvel, bem como a possibilidade de otimizar o uso de um bem, ou seja, o dono de uma cota poderia passar suas férias em um apartamento que lhe pertence, podendo dividir todas as despesas anuais com os demais proprietários.  O instituto da Multipropriedade já é amplamente conhecida nos EUA e na Europa. A nova lei representa uma maior segurança jurídica ao setor e atração de milhões em investimentos para o setor de turismo brasileiro. *Leonardo Volpatti, advogado e cientista político, é sócio da Lima, Nunes e Volpatti Advocacia e Consultoria. Foi chefe de gabinete do Senador Wilder Morais, autor da Lei 13.777/2018.

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