O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de seu Presidente, publicou nesta terça (13/10), a Portaria nº 1.365/2021, que estabelece o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais neste órgão de previdência social.
De acordo com as regras estabelecidas nesta portaria, o INSS definirá a ordem de centralização dos serviços de cada ente de origem, considerando suas respectivas informações e particularidades, de que trata o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
Ou seja, a presente portaria inicia a execução do previsto neste decreto.
Destaca-se, que pelo decreto, o INSS recebeu a competência para tratar da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais do poder executivo.
Sendo que, antes cada entidade da administração era responsável por esses serviços. Ou seja, antes do decreto, o servidor que requereria a aposentadoria ou pensão ficava ligado ao seu órgão, fosse ministérios, fundação ou autarquia.
Confira a portaria na íntegra aqui.