O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA? SAIBA COMO MELHORAR SUA APOSENTADORIA.

A revisão da vida toda trata-se de uma ação judicial o qual tem como pedido a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. Essa possibilidade passou a existir em 1999, no momento em que houve uma reforma na Previdência no qual criou uma regra de transição que estipulava duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios previdenciários. 

Essa tese busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou o Tema 999 nesta Corte, decidindo por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. Porém, o INSS recorreu ao STF, afirmando que esta revisão é inconstitucional, logo, a Procuradoria Geral da União apresentou parecer favorável à tese.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa tese, no âmbito do Tema 1.102, de repercussão geral em junho de 2021, e com a votação empatada entre os ministros em um placar de 5 a 5, o julgamento encontra-se suspenso devido o pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes, e retomará o julgamento no segundo semestre deste ano. Assim, passamos a entender melhor como funciona este direito. 

Considerando quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição contido no artigo 3º da lei 9.876/1999, definiu que a média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Contudo, aos trabalhadores que passaram a iniciar suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições. 

Desse modo, podemos observar que ao comparar essas duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que no cálculo obteve as maiores contribuições previdenciárias antes do início da vigência da moeda real no país, em julho de 1994.

Assim, esse direito de revisão surgiu aos aposentados que tiveram suas rendas reduzidas e afetadas por este sistema de transição, passaram a pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, isto é, cujo texto permitirá o cálculo sobre o recolhimento realizado durante toda a vida profissional do segurado. 

Logo, significa dizer que toda aposentadoria tem o prazo para o ingresso de sua revisão.

Diante da existência do prazo decadencial deste direito, essa situação também se estende à Revisão da Vida Toda, portanto, é possível revisar a aposentadoria, caso o benefício tenha sido concedido nos últimos dez anos, ou seja, o pedido de revisão deve ocorrer em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Para tanto, caso possua contribuições anteriores a julho de 1994, é necessário que busque orientação jurídica previdenciária no intuito de auxiliá-lo a efetuar a simulação do cálculo, de modo a inserir todas as contribuições realizadas no período contributivo para assim saber se poderá haver aumento na sua aposentadoria antes do ajuizamento da ação. 

A revisão em tese serve para todos que possuam a contribuição previdenciária anterior a julho de 1994, porém, somente com o cálculo prévio poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa à revisão de seu benefício previdenciário. 

Quem se aposentou pelas novas regras da Previdência, a EC 103/2019, a revisão não será possível uma vez que, a lacuna legal que possibilitaria esta revisão vigorou entre novembro de 1999 a novembro de 2019, antes da vigência desta emenda constitucional. 

Por fim, é importante ter em mente que terão esse direito à revisão os trabalhadores que se aposentaram depois de 26/11/2019 e que tenham contribuições anteriores à julho de 1994; quem se aposentou depois de 27/11/1999 e antes de 13/11/2019; e quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício. 

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